Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 23:15
Definitivo
25/05/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
25/05/2024, 12:55
Documento (Certidão)
30/04/2024, 15:15
Documento (Certidão)
26/04/2024, 17:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 16:22
Documento (Certidão)
07/06/2022, 07:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2022, 16:40
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:06
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:07
Publicação
08/04/2022, 02:06
Publicação
08/04/2022, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0040121-90.2000.4.01.3400.
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SOFWAY INFORMATICA LTDA E IVANETE RIBEIRO MEDEIROS SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de SOFWAY INFORMATICA LTDA e IVANETE RIBEIRO MEDEIROS. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Levante-se a penhora (ID nº 713414482). Adotem-se as providências necessárias à desconstituição dos efeitos decorrentes da decisão que decretou a indisponibilidade de bens (ID nº 713414497). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 16:22
Documento (Certidão)
07/06/2022, 07:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2022, 16:40
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:06
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:07
Publicação
08/04/2022, 02:06
Publicação
08/04/2022, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0040121-90.2000.4.01.3400.
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SOFWAY INFORMATICA LTDA E IVANETE RIBEIRO MEDEIROS SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de SOFWAY INFORMATICA LTDA e IVANETE RIBEIRO MEDEIROS. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Levante-se a penhora (ID nº 713414482). Adotem-se as providências necessárias à desconstituição dos efeitos decorrentes da decisão que decretou a indisponibilidade de bens (ID nº 713414497). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
07/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0040121-90.2000.4.01.3400.
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SOFWAY INFORMATICA LTDA E IVANETE RIBEIRO MEDEIROS SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de SOFWAY INFORMATICA LTDA e IVANETE RIBEIRO MEDEIROS. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Levante-se a penhora (ID nº 713414482). Adotem-se as providências necessárias à desconstituição dos efeitos decorrentes da decisão que decretou a indisponibilidade de bens (ID nº 713414497). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 09:23
Processo devolvido à Secretaria
04/04/2022, 19:50
Cancelamento de Dívida Ativa
04/04/2022, 19:50
Conclusão (para julgamento)
26/03/2022, 01:41
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:19
Expedida/Certificada
18/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:20
Ato ordinatório
17/03/2022, 14:56
Decurso de Prazo
06/11/2021, 04:47
Decurso de Prazo
26/10/2021, 04:27
Publicação
10/09/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040121-90.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SOFWAY INFORMATICA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IVANETE RIBEIRO MEDEIROS SOFWAY INFORMATICA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
09/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040121-90.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SOFWAY INFORMATICA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IVANETE RIBEIRO MEDEIROS SOFWAY INFORMATICA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)