Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000361-29.1989.4.01.3301.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PAULO LIMA PEREIRA & CIA LTDA S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de PAULO LIMA PEREIRA & CIA LTDA para cobrança de crédito tributário materializado na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instruiu(íram) a inicial. Após período de suspensão do feito, a exequente atravessou petição nos autos informando que identificou que a(s) CDA(s) que instruiu(íram) o feito já foi(ram) extinta(a) por prescrição intercorrente em seus sistemas, requerendo, assim, a extinção do feito, manifestando, ainda, renúncia à intimação e ao prazo recursal. Brevemente relatados. DECIDO. Há nos autos documento idôneo que comprova a prescrição da dívida, impondo-se, deste modo, a extinção da presente demanda.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Determino a imediata liberação das penhoras porventura existentes nos autos. Sem honorários, por incabíveis. Sem custas, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)