Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 17:13
Definitivo
15/07/2022, 20:51
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:06
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 11:09
Publicação
08/04/2022, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CENTRAL DE ALIMENTOS SANTA INES LTDA, RITA DE CASSIA TIBERTI O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0012624-04.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CENTRAL DE ALIMENTOS SANTA INES LTDA, RITA DE CASSIA TIBERTI O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0012624-04.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:30
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 17:51
Cancelamento de Dívida Ativa
05/04/2022, 17:51
Conclusão (para julgamento)
23/03/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:48
Ato ordinatório
27/01/2022, 20:44
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:23
Decurso de Prazo
22/10/2021, 01:29
Decurso de Prazo
22/10/2021, 01:08
Publicação
08/09/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012624-04.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CENTRAL DE ALIMENTOS SANTA INES LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RITA DE CASSIA TIBERTI CENTRAL DE ALIMENTOS SANTA INES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
03/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012624-04.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CENTRAL DE ALIMENTOS SANTA INES LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RITA DE CASSIA TIBERTI CENTRAL DE ALIMENTOS SANTA INES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)