Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004481-51.2013.4.01.3600.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSE RICARDO DE MELLO, GUILHERME ANTONIO MALUF, CLINICA SAO LUCAS S/A DECISÃO Por força da norma contida nos artigos 145, I e 1º do Código de Processo Civil/2015 e por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento do presente feito. Determino a remessa imediata ao substituto legal (§ 1º, art. 146 do CPC/2015). Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Cuiabá, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara SJMT
PRODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)