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Citação
REQUERIDO: FLORIANO EPANTA LEAO ADVOGADO: Jonas Diego Nascimento Sousa
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Departamento De Contencioso Da Pgf
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Pela publicação do presente, ficam as partes e os advogados, do processo abaixo indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc, nos termos da Portaria CJF-PCG-2017/00009, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2017, Seção I, página 91. Para os advogados que não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria CJF-PCG-2017/00009); Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria CJF-PCG-2017/00009). Os advogados que já possuíam cadastro no eproc do TRF da 4ª Região tiveram seus registros migrados para o eproc da TNU com a devida validação. Conforme dispõe o §2º, do art. 1º da mencionada Portaria, as demais intimações referentes aos atos processuais serão realizadas diretamente no próprio sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei n. 11.419/2006) ou quando determinado pelo magistrado da causa. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 0007198-08.2018.4.01.3100/DF (originário: processo nº 00071980820184013100/PA) RELATOR: MARCO AURELIO GASTALDI BUZZI
28/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2022, 21:20
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Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)
Ante o exposto, nos termos do art. 43, XVI, do Novo Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, ADMITO o presente incidente e determino sua remessa à Turma Nacional de Uniformização.
07/04/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM.Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço VISTA dos presentes autos à PARTE RECORRIDA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO interposto pelo(a) PARTE RECORRENTE
11/08/2021, 00:00
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Intimação
ACORDAO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: PAUTA DE JULGAMENTOS. PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTOS DO DIA 22/06/2021 ÀS 14H00, SESSÃO VIRTUAL DE ACORDO COM a Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, e Portaria 2/2021. Ficam os senhores comunicados de que esta 9ª sessão será realizada na modalidade de sessão não presencial com suporte em vídeo, em ambiente Microsoft Teams, com sustentação oral. Comunica-se aos advogados, públicos e privados, defensores públicos, e aos representantes do Ministério Público Federal que manifestarem interesse em realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas pela lei e pelo regimento interno), deverão realizar solicitação de inscrição através de envio de mensagem ao e-mail: [email protected], em até 2 dias úteis antes do horário previsto para o início da sessão.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos do art. 152, inc. IV, alínea “b”, e VI, do NCPC c/c o art. 1º, H, da Portaria SJPA-NUTUR 7327632, de 12/12/2018, ABRO VISTA destes autos ao EMBARGADO para que, querendo, no prazo de 05 dias, apresente manifestação aos embargos de declaração oposto pela parte EMBARGANTE.