Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Requerente: Ministério Público Federal
Requeridos: Joao Bosco Dias dos Santos Filho, Weslly Neres dos Santos, Sandra Regina Pereira de Carvalho, Ivaldo Correia Leite, Paulo Sergio Barbosa dos Santos, Maria Aparecida de Souza Santos, Maria Elza dos Santos Advogado: Adilson Angelo da Silva - BA19944, Ivoneide Patu da Silva - BA21882, Antonio Martins Gonçalves - BA4078, Fabio Aalves de Almeida - BA27016, Eca Katterine de Barros e Silva Almeida - BA17685, Rodrigo Coppieters Barbosa - BA18832, Antonio Fernando Dantas Montalvao - BA4425, Numeriano Gilson de Souza - BA931A e Joao Luiz Fornazari de Araujo – AL6777. Bem: 01) Imóvel localizado à Rua Lago Dourado, n. 443, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: frente com via pública, medindo 30,00m, pela direita com Antonio Carlos L. da Silva, medindo 25,00m, pela esquerda com Rivânia Rodrigues L. Galindo, medidndo 25,00m, fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, medindo 20,00m com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 13.896, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais); 02) Imóvel localizado à Rua Argentina, n. 09, Abel Barbosa, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 14,95, pela direita com Maria da Graça Lima Fanes, medindo 20,70 pela esquerda, com José Pereira Costa, medindo 17,55 e pelos fundos com via pública, medindo 1540, perfazendo a área total de 290,39 (duzentos e noventa metros e trinta e nove centímetros). Imóvel matriculado sob o n° 11.515, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); 03) Imóvel localizado no Loteamento Abel Barbosa, Quadra J, Lote 05, n. 81, Paulo Afonso/BA, com área aproximada de 300m² (trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 3.020, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliado em R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); 04) Imóvel localizado na Rua Lago Dourado, n. 463, Caminho dos Lagos, Paulo Afonso/BA, com as seguintes confrontações: pela frente com via pública medindo 20,00m, pela direita com Maria Costa F. Matos, medindo 25,00m, pela esquerda com Elker Lima Correia Leite, medindo 25,00m e pelos fundos com Luiz Carlos Menezes Lima, perfazendo a área total de 500,00m². O qual foi dividido em duas partes iguais, cada uma com área total de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o n° 16.259, no Cartório de registro de Imóveis de Paulo Afonso/BA. Reavaliada, cada uma das partes, em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). Avaliação: R$ 1.219.800,00 (um milhão duzentos e dezenove mil e oitocentos reais), em 12 de julho de 2023. Ônus: 1) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 2) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 3) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; 4) Consta Sequestro, nos termos do processo de n° 2010.33.06.000030-7; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Depositário: Não consta. Localização do bem: Conforme descrição acima. 3. FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado. Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 06 de setembro de 2023. Eu _______________________, (Carlos Marçal de Arruda), Técnico Judiciário, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
Intimação Ministério Público - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, BRUNO DE CARVALHO FRANCA - BA49013, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de outubro de 2023, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2. BENS 2.1. SEQUESTRO Nº 0000063-84.2010.4.01.3306
13/09/2023, 00:00
Mandado
12/09/2023, 16:02
Mandado
12/09/2023, 16:02
Mandado
12/09/2023, 16:02
Mandado
12/09/2023, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 16:01
Mandado
12/09/2023, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:11
Documento (Certidão)
12/09/2023, 14:58
Expedida/Certificada
11/09/2023, 11:50
Expedida/Certificada
11/09/2023, 11:50
Expedição de documento (Edital)
11/09/2023, 08:57
Decurso de Prazo
30/08/2023, 16:58
Decurso de Prazo
30/08/2023, 16:58
Decurso de Prazo
30/08/2023, 16:58
Decurso de Prazo
30/08/2023, 16:58
Decurso de Prazo
30/08/2023, 16:58
Decurso de Prazo
30/08/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 15:52
Decurso de Prazo
19/08/2023, 08:36
Expedida/Certificada
14/08/2023, 16:18
Expedida/Certificada
14/08/2023, 16:18
Expedida/Certificada
14/08/2023, 16:18
Expedida/Certificada
14/08/2023, 16:18
Processo devolvido à Secretaria
10/08/2023, 17:12
Mero expediente
10/08/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 16:36
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:35
Documento
10/08/2023, 16:32
Decurso de Prazo
05/08/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 20:45
Expedida/Certificada
31/07/2023, 11:38
Expedida/Certificada
31/07/2023, 11:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/07/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:43
Mandado (entregue ao destinatário)
27/07/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:23
Mandado
12/07/2023, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:28
Mandado
12/07/2023, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 10:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:32
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:31
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 03:00
Expedida/Certificada
02/05/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:38
Expedida/Certificada
06/02/2023, 11:52
Processo devolvido à Secretaria
22/10/2022, 09:06
Mero expediente
22/10/2022, 09:06
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 11:11
Petição (Parecer)
10/08/2022, 14:44
Expedida/Certificada
08/08/2022, 16:29
Ato ordinatório
08/08/2022, 16:28
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:25
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:25
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:25
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:25
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:25
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:27
Publicação
08/04/2022, 02:19
Publicação
08/04/2022, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (ANTONIO MARTINS GONCALVES ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, bem como requerer o que entender de direito. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 6 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
07/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000063-84.2010.4.01.3306.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BOSCO DIAS DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ANGELO DA SILVA - BA19944, IVONEIDE PATU DA SILVA - BA21882, ANTONIO MARTINS GONCALVES - BA4078, FABIO ALVES DE ALMEIDA - BA27016, ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA - BA17685, RODRIGO COPPIETERS BARBOSA - BA18832, ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO - BA4425, NUMERIANO GILSON DE SOUZA - BA931A e JOAO LUIZ FORNAZARI DE ARAUJO - AL6777 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MARIA ELZA DOS SANTOS POVOADO KM 40, S/N, CASA, CENTRO, SANTA BRíGIDA - BA - CEP: 48570-000 ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, bem como requerer o que entender de direito. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 6 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA