Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0059409-60.2015.4.01.3800.
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 7ª Vara Federal Cível da SJMG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS POLO PASSIVO:AST ASSESSORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 20 dias) A MM. JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA, EM SUBSTITUIÇÃO NA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 1ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que por esta Secretaria da 7ª Vara Federal/MG processa-se regularmente a Ação Monitória/Cumprimento de Sentença nº 0059409-60.2015.4.01.3800 - movida por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, empresa pública federal, com endereço na Avenida Afonso Pena, 1270 - Centro – BH/MG contra AST ASSESSORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 04.825.525/0001-17020.202.646-92, atualmente em lugar incerto e não sabido. A ação monitória foi inicialmente ajuizada em 11/11/2015 para a cobrança da quantia de R$ 6.051,33 proveniente de Contrato de Prestação de Serviços e Venda de Produtos Postais. A ré na fase de conhecimento, foi citada por edital, tendo-lhe sido nomeado curador especial, representado por um dos Defensores Públicos da União que opôs embargos monitórios. Após regular trâmite processual foi proferida sentença, que julgou procedente o pedido monitório. Transitado em julgado a referida sentença, tendo a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS requerido o cumprimento da sentença, e apresentado o demonstrativo de débito no valor de R$10.191,49 atualizado até 08/2020. Fica, portanto, nos moldes do art. 523, caput e § 1º, e do art. 513, § 2º, IV, todos do CPC/2015, a ré AST ASSESSORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA intimada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$10.191,49 atualizada até 08/2020, com os acréscimos legais, ficando ela ciente de que não o fazendo no tempo e modo oportunos, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de outras medidas legais (art. 523, §§1º e 3º do Código de Processo Civil). Fica ainda a requerida intimada de que transcorrido o prazo acima especificado sem o pagamento da dívida, poderá ser oferecida impugnação ao crédito, nos moldes do art. 525 do CPC/2015. O presente edital será afixado no local de costume, na sede deste juízo à Av. Álvares Cabral, 1741 - 10º andar, Capital/MG, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, em 05 de abril de 2022. ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA Juíza Federal Substituta, em substituição na 7ª Vara SJMG