Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001558-17.2007.4.01.4100.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a)
exequente: EXECUTADO:
EXECUTADO: CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME, REGINALDO BUOSE, HEDILAINE APARECIDA DOROSO BUOSI, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA S E N T E N Ç A RELATÓRIO
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução entre as partes acima epigrafadas. O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida. Apresentou documentos comprobatórios. É o relato necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Libere-se eventual penhora e/ou constrição existente nos autos. Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001558-17.2007.4.01.4100.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a)
exequente: EXECUTADO:
EXECUTADO: CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME, REGINALDO BUOSE, HEDILAINE APARECIDA DOROSO BUOSI, LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA S E N T E N Ç A RELATÓRIO
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução entre as partes acima epigrafadas. O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida. Apresentou documentos comprobatórios. É o relato necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Libere-se eventual penhora e/ou constrição existente nos autos. Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal
07/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/04/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:11
Conclusão (para julgamento)
05/04/2022, 20:36
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:28
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 20:26
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 20:25
Publicação
08/04/2021, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-17.2007.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA HEDILAINE APARECIDA DOROSO BUOSI REGINALDO BUOSE CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 6 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
07/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001558-17.2007.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA HEDILAINE APARECIDA DOROSO BUOSI REGINALDO BUOSE CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 6 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
07/04/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0001558-17.2007.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA HEDILAINE APARECIDA DOROSO BUOSI REGINALDO BUOSE CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 6 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
07/04/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0001558-17.2007.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS ALVES DA COSTA HEDILAINE APARECIDA DOROSO BUOSI REGINALDO BUOSE CENTRO CAR CENTRO DE PINTURAS AUTOMOTIVA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 6 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)