Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004302-98.2010.4.01.3802.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG INTIMAÇÃO VIA DJE (ADVOGADO) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO - MG46631, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - MG98611, ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, MARCELO COELHO RODRIGUES GOMES - MG130301 e RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX - MG106383 POLO PASSIVO:LEIBNIZ FERREIRA SUCUPIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON FRANCISCO DUTRA - MG57100 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. UBERABA, 20 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG