Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015877-80.2008.4.01.3800/MG EXECUTADO: MEIRE MARIA DA SILVEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): WILSON DA SILVEIRA JUNIOR (OAB MG083994)
ADVOGADO(A): SERGIO MURILO DINIZ BRAGA (OAB MG047969)
EXECUTADO: WILSON DA SILVEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): WILSON DA SILVEIRA JUNIOR (OAB MG083994)
ADVOGADO(A): SERGIO MURILO DINIZ BRAGA (OAB MG047969)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas. Sentença não adstrita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. 2. Notificar a CEF ? PAB TRF6 para FEDERAL solicitando a transferência do valor constante do depósito judicial cuja guia foi juntada no Evento 140, referente aos honorários advocatícios pagos, observadas as cautelas de estilo, para a conta bancária informada no Evento 141, cujos dados são: 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivar estes autos.