Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001367-48.2015.4.01.3305.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA __________________________________________________________________________________ CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: JAIRONILTON DANTAS NUNES DECISÃO Chamo feito à ordem. DEIXO de apreciar a petição de ID 2220234429, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal. PROCEDA-SE com o seu desentranhamento. Após, INTIME-SE o executado dos termos da sentença de ID 2201766567. Prazo: 15 dias. Certificado o Trânsito em julgado e desconstituídas eventuais penhoras, nos termos da Sentença supracitada, ARQUIVEM-SE os autos. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Juazeiro, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal