Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000467-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO 1.
Intimação polo ativo - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da exequente (id 2039599176). 2. Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro. Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA a baixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo. Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo. 3. Após, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Anápolis/GO, 13 de maio de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:02
Documento (Certidão)
13/05/2024, 12:58
Processo devolvido à Secretaria
13/05/2024, 10:38
Mero expediente
13/05/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:26
Publicação
26/01/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000467-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO 1.
Intimação polo ativo - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da exequente (id1852866652). 2. Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor. Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3. Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das 3 últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s). Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4. Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Anápolis/GO, 19 de janeiro de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
25/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:40
Documento (Certidão)
24/01/2024, 11:38
Processo devolvido à Secretaria
19/01/2024, 15:06
Mero expediente
19/01/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:37
Publicação
09/10/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000467-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO 1.
Intimação polo ativo - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da exequente (id 1669004484). Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, em face do executado, nos termos do art. 854, do CPC/2015. 2. Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3. Juntado o resultado do bloqueio, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender devido. Anápolis/GO, 26 de setembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:24
Documento (Certidão)
05/10/2023, 17:22
Processo devolvido à Secretaria
26/09/2023, 19:01
Mero expediente
26/09/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:01
Publicação
19/05/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000467-34.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:PEDRO LOURIVAL PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PEDRO DE ALMEIDA PEREIRA - GO53419 DESPACHO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
18/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:56
Mero expediente
17/05/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 15:22
Publicação
19/12/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000467-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada de débito, já decotada dos valores levantados, bem como requerer o que lhe couber para viabilizar o prosseguimento do feito. Anápolis/GO, 15 de dezembro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
16/12/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/12/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:58
Mero expediente
15/12/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 11:30
Decurso de Prazo
03/09/2022, 02:23
Publicação
13/08/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 02:19
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000467-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO 1. Diante do decurso de prazo para o executado manifestar-se sobre os despacho de id’s 1019210766 e 854804584, determino a conversão da indisponibilidade em penhora (id833792626), sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015). 2. Após,
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que lhe couber, haja vista que o valor penhorado é insuficiente para quitação do débito. Anápolis/GO, 14 de julho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:48
Documento (Certidão)
10/08/2022, 09:45
Publicação
18/07/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000467-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO 1. Diante do decurso de prazo para o executado manifestar-se sobre os despacho de id’s 1019210766 e 854804584, determino a conversão da indisponibilidade em penhora (id833792626), sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015). 2. Após,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que lhe couber, haja vista que o valor penhorado é insuficiente para quitação do débito. Anápolis/GO, 14 de julho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
15/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/07/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:36
Mero expediente
14/07/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 13:24
Documento (Certidão)
14/07/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:31
Decurso de Prazo
23/04/2022, 01:39
Publicação
11/04/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2022, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000467-34.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se novamente o executado para, no prazo de 5 dias, juntar extratos da conta bancária referente aos 3 meses anteriores ao bloqueio, nos termos do despacho id854804584. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. Anápolis/GO, 7 de abril de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
08/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:54
Mero expediente
07/04/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 13:39
Documento (Certidão)
07/04/2022, 13:39
Decurso de Prazo
25/01/2022, 13:12
Publicação
14/12/2021, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000467-34.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 e LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258 POLO PASSIVO:PEDRO LOURIVAL PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PEDRO DE ALMEIDA PEREIRA - GO53419 DESPACHO Id832276053: O executado PEDRO LOURIVAL PEREIRA alega que os valores bloqueados via SISBAJUD em sua conta bancária consistem em proventos de aposentadoria, pelo que seriam impenhoráveis. Junta o extrato bancário id832276073. No entanto, verifica-se que a documentação apresentada pelo executado, não demonstra que os valores bloqueados correspondem a sua aposentadoria, vez que indicam somente as movimentações ocorridas entre os dias 16 e 24 de novembro. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, juntar extratos da conta bancária referente aos 3 meses anteriores ao bloqueio. Cumpra-se. Anápolis/GO, 10 de dezembro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
13/12/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/12/2021, 11:20
Documento (Certidão)
10/12/2021, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 11:20
Mero expediente
10/12/2021, 11:20
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 11:46
Documento (Certidão)
26/11/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 10:33
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2021, 16:26
Mero expediente
08/11/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 19:05
Decurso de Prazo
13/08/2021, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 15:06
Processo devolvido à Secretaria
06/07/2021, 08:48
Mero expediente
06/07/2021, 08:48
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 19:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 23:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 14:11
Ato ordinatório
20/04/2021, 14:11
Documento (Certidão)
20/04/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 02:19
Decurso de Prazo
30/10/2020, 08:06
Publicação
30/10/2020, 02:03
Decurso de Prazo
29/08/2020, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2020, 21:58
Petição (Renúncia de mandato)
27/05/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:53
Documento (Certidão)
21/05/2020, 16:46
Documento (Certidão)
22/04/2020, 16:20
Mero expediente
20/04/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 17:32
Documento (Certidão)
20/04/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 19:13
Decurso de Prazo
11/02/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 18:17
Documento (Certidão)
09/12/2019, 10:44
Mero expediente
18/11/2019, 14:22
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 15:40
Documento (Certidão)
04/11/2019, 15:38
Documento (Certidão)
09/09/2019, 15:22
Documento (Certidão)
21/08/2019, 09:11
Expedição de documento (Carta precatória)
20/08/2019, 15:02
Documento (Certidão)
20/08/2019, 14:27
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)