Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011035-60.2017.4.01.3600.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA PROCESSO REFERÊNCIA: 0011035-60.2017.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAISA ESTEVES MATSUBARA SANCHES - MT11360-A e MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA - MT10885-A POLO PASSIVO:MARIO JORGE NUNES COELHO DECISÃO Não conheço da apelação do Conselho Regional de Contabilidade De Mato Grosso (exequente) por estar prejudicada, considerando o pedido de desistência (id 447377123). Art. 998 do CPC: o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Intimem-se as partes e devolvam-se os autos para o juízo de origem. Brasília, data e assinatura por meio eletrônico. Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator Convocado