Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 14:43
Definitivo
28/07/2022, 17:48
Documento (Certidão)
28/07/2022, 14:26
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:51
Publicação
11/04/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2022, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSE IVANY PIMENTEL LOUREIRO, INDEPENDENCIA DRINKS LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0022616-86.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSE IVANY PIMENTEL LOUREIRO, INDEPENDENCIA DRINKS LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0022616-86.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:34
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 17:47
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/04/2022, 17:47
Conclusão (para julgamento)
24/03/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:23
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:34
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:11
Decurso de Prazo
06/10/2021, 08:38
Publicação
20/08/2021, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022616-86.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE IVANY PIMENTEL LOUREIRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INDEPENDENCIA DRINKS LTDA - ME JOSE IVANY PIMENTEL LOUREIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022616-86.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE IVANY PIMENTEL LOUREIRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INDEPENDENCIA DRINKS LTDA - ME JOSE IVANY PIMENTEL LOUREIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)