Definitivo04/04/2024, 11:04
Documento (Certidão)04/04/2024, 11:03
Documento (Certidão)04/04/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))03/04/2024, 16:42
Decurso de Prazo02/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo02/03/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))08/02/2024, 16:32
Publicação07/02/2024, 00:00
Publicação07/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO, LAURITA MIRANDA ALMEIDA, MARIA DE NAZARE ROCHA MELO, MARIA CLAUDETE ROCHA MELO, MARIA VALDETE ROCHA MELO, FLORDOVAL VALE PAES, IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, MARISANTA COUTINHO DA SILVA, ROSANA COUTINHO DA SILVA, ROSE MARY COUTINHO DA SILVA, RENE CELINA GEMAQUE BARBOSA, JULIANA GEMAQUE BARBOSA, CATARINA RAQUEL GEMAQUE BARBOSA, REGINA CELIA VASCONCELOS NEVES, MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA, ADELAIDE SILVA DE LIMA, MAGNO VASCONCELOS NEVES LIMA, NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ELIZABETH BARBOSA MENDES, KELEN BARBOSA MENDES NOBRE
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC. EXTINÇÃO POR INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. ART. 535, III, DO CPC. SENTENÇA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial. Homologado acordo nos autos em relação às exequentes LAURITA MIRANDA DE ALMEIDA e IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, tendo em vista proposta de acordo apresentada pela parte executada e acolhida pela exequente. A execução foi integralmente satisfeita em relação a estas, por meio do depósito dos valores requisitados. Quanto às exequentes NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO e REGINA CÉLIA VASCONCELOS NEVES, a executada trouxe ao Juízo a informação de que não tinham direito à diferença vindicada pelos motivos expostos na petição Id 567218871 e ratificada na manifestação Id 761567988, por término de benefício por completar a maioridade, bem como por ausência de recebimento de GDPGPE. Intimada para manifestação no prazo consignado no despacho Id 1856777190, a parte exequente nada requereu. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito em relação às exequentes LAURITA MIRANDA DE ALMEIDA e IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA.
Intimação polo ativo - Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 0001377-23.2018.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO, LAURITA MIRANDA ALMEIDA, MARIA DE NAZARE ROCHA MELO, MARIA CLAUDETE ROCHA MELO, MARIA VALDETE ROCHA MELO, FLORDOVAL VALE PAES, IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, MARISANTA COUTINHO DA SILVA, ROSANA COUTINHO DA SILVA, ROSE MARY COUTINHO DA SILVA, RENE CELINA GEMAQUE BARBOSA, JULIANA GEMAQUE BARBOSA, CATARINA RAQUEL GEMAQUE BARBOSA, REGINA CELIA VASCONCELOS NEVES, MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA, ADELAIDE SILVA DE LIMA, MAGNO VASCONCELOS NEVES LIMA, NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ELIZABETH BARBOSA MENDES, KELEN BARBOSA MENDES NOBRE contra
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em relação às exequentes LAURITA MIRANDA DE ALMEIDA e IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA. Em relação às exequentes NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO e REGINA CÉLIA VASCONCELOS NEVES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 535, III, do CPC, tendo em vista a inexequibilidade do título executivo em relação a estas. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO JUIZ FEDERAL TITULAR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO, LAURITA MIRANDA ALMEIDA, MARIA DE NAZARE ROCHA MELO, MARIA CLAUDETE ROCHA MELO, MARIA VALDETE ROCHA MELO, FLORDOVAL VALE PAES, IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, MARISANTA COUTINHO DA SILVA, ROSANA COUTINHO DA SILVA, ROSE MARY COUTINHO DA SILVA, RENE CELINA GEMAQUE BARBOSA, JULIANA GEMAQUE BARBOSA, CATARINA RAQUEL GEMAQUE BARBOSA, REGINA CELIA VASCONCELOS NEVES, MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA, ADELAIDE SILVA DE LIMA, MAGNO VASCONCELOS NEVES LIMA, NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ELIZABETH BARBOSA MENDES, KELEN BARBOSA MENDES NOBRE
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC. EXTINÇÃO POR INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. ART. 535, III, DO CPC. SENTENÇA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial. Homologado acordo nos autos em relação às exequentes LAURITA MIRANDA DE ALMEIDA e IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, tendo em vista proposta de acordo apresentada pela parte executada e acolhida pela exequente. A execução foi integralmente satisfeita em relação a estas, por meio do depósito dos valores requisitados. Quanto às exequentes NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO e REGINA CÉLIA VASCONCELOS NEVES, a executada trouxe ao Juízo a informação de que não tinham direito à diferença vindicada pelos motivos expostos na petição Id 567218871 e ratificada na manifestação Id 761567988, por término de benefício por completar a maioridade, bem como por ausência de recebimento de GDPGPE. Intimada para manifestação no prazo consignado no despacho Id 1856777190, a parte exequente nada requereu. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito em relação às exequentes LAURITA MIRANDA DE ALMEIDA e IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA.
Intimação polo ativo - Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 0001377-23.2018.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO, LAURITA MIRANDA ALMEIDA, MARIA DE NAZARE ROCHA MELO, MARIA CLAUDETE ROCHA MELO, MARIA VALDETE ROCHA MELO, FLORDOVAL VALE PAES, IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, MARISANTA COUTINHO DA SILVA, ROSANA COUTINHO DA SILVA, ROSE MARY COUTINHO DA SILVA, RENE CELINA GEMAQUE BARBOSA, JULIANA GEMAQUE BARBOSA, CATARINA RAQUEL GEMAQUE BARBOSA, REGINA CELIA VASCONCELOS NEVES, MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA, ADELAIDE SILVA DE LIMA, MAGNO VASCONCELOS NEVES LIMA, NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ELIZABETH BARBOSA MENDES, KELEN BARBOSA MENDES NOBRE contra
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em relação às exequentes LAURITA MIRANDA DE ALMEIDA e IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA. Em relação às exequentes NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO e REGINA CÉLIA VASCONCELOS NEVES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 535, III, do CPC, tendo em vista a inexequibilidade do título executivo em relação a estas. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO JUIZ FEDERAL TITULAR
Expedição de documento (Outros documentos)05/02/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)05/02/2024, 10:11
Expedida/Certificada05/02/2024, 10:10
Processo devolvido à Secretaria02/02/2024, 09:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença02/02/2024, 09:43
Conclusão (para julgamento)11/12/2023, 13:14
Decurso de Prazo08/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo31/10/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))21/10/2023, 08:03
Processo devolvido à Secretaria11/10/2023, 19:33
Documento (Certidão)11/10/2023, 19:33
Julgamento em Diligência11/10/2023, 19:33
Conclusão (para julgamento)26/07/2023, 08:48
Decurso de Prazo30/05/2023, 02:13
Decurso de Prazo30/05/2023, 02:13
Petição (Petição (outras))23/05/2023, 15:40
Publicação08/05/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/05/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/05/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001377-23.2018.4.01.3100.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO, LAURITA MIRANDA ALMEIDA, MARIA DE NAZARE ROCHA MELO, MARIA CLAUDETE ROCHA MELO, MARIA VALDETE ROCHA MELO, FLORDOVAL VALE PAES, IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, MARISANTA COUTINHO DA SILVA, ROSANA COUTINHO DA SILVA, ROSE MARY COUTINHO DA SILVA, RENE CELINA GEMAQUE BARBOSA, JULIANA GEMAQUE BARBOSA, CATARINA RAQUEL GEMAQUE BARBOSA, REGINA CELIA VASCONCELOS NEVES, MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA, ADELAIDE SILVA DE LIMA, MAGNO VASCONCELOS NEVES LIMA, NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ELIZABETH BARBOSA MENDES, KELEN BARBOSA MENDES NOBRE
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1 -
Intimação - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção do feito. MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001377-23.2018.4.01.3100.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO, LAURITA MIRANDA ALMEIDA, MARIA DE NAZARE ROCHA MELO, MARIA CLAUDETE ROCHA MELO, MARIA VALDETE ROCHA MELO, FLORDOVAL VALE PAES, IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, MARISANTA COUTINHO DA SILVA, ROSANA COUTINHO DA SILVA, ROSE MARY COUTINHO DA SILVA, RENE CELINA GEMAQUE BARBOSA, JULIANA GEMAQUE BARBOSA, CATARINA RAQUEL GEMAQUE BARBOSA, REGINA CELIA VASCONCELOS NEVES, MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA, ADELAIDE SILVA DE LIMA, MAGNO VASCONCELOS NEVES LIMA, NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ELIZABETH BARBOSA MENDES, KELEN BARBOSA MENDES NOBRE
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1 -
Intimação - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção do feito. MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)04/05/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)04/05/2023, 09:38
Expedida/Certificada04/05/2023, 09:37
Expedida/Certificada04/05/2023, 09:37
Mero expediente25/04/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)25/04/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))13/03/2023, 15:09
Documento (Certidão)22/02/2023, 22:48
Mero expediente22/02/2023, 22:48
Conclusão (para despacho)22/02/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)22/02/2023, 16:32
Documento (Certidão)17/11/2022, 11:41
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:05
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:05
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:04
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:04
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:04
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:04
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:04
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:03
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:02
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:02
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:02
Decurso de Prazo06/09/2022, 02:02
Decurso de Prazo06/09/2022, 01:58
Decurso de Prazo06/09/2022, 01:58
Decurso de Prazo06/09/2022, 01:57
Decurso de Prazo06/09/2022, 01:30
Decurso de Prazo06/09/2022, 01:30
Decurso de Prazo06/09/2022, 01:29
Petição (Petição (outras))25/08/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)17/08/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)17/08/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)17/08/2022, 14:46
Documento (Certidão)03/06/2022, 09:57
Decurso de Prazo28/05/2022, 01:12
Decurso de Prazo11/05/2022, 01:11
Decurso de Prazo11/05/2022, 01:10
Decurso de Prazo11/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo11/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo11/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo11/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo11/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo11/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo11/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo11/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo11/05/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))20/04/2022, 11:55
Publicação11/04/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/04/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001377-23.2018.4.01.3100.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO, LAURITA MIRANDA ALMEIDA, MARIA DE NAZARE ROCHA MELO, MARIA CLAUDETE ROCHA MELO, MARIA VALDETE ROCHA MELO, FLORDOVAL VALE PAES, IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, MARISANTA COUTINHO DA SILVA, ROSANA COUTINHO DA SILVA, ROSE MARY COUTINHO DA SILVA, RENE CELINA GEMAQUE BARBOSA, JULIANA GEMAQUE BARBOSA, CATARINA RAQUEL GEMAQUE BARBOSA, REGINA CELIA VASCONCELOS NEVES, MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA, ADELAIDE SILVA DE LIMA, MAGNO VASCONCELOS NEVES LIMA, NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA, ELIZABETH BARBOSA MENDES, KELEN BARBOSA MENDES NOBRE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária. A petição inicial veio instruída com documentos. Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos. Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 566990494 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes. Ainda, requereu a exclusão dos não listados; ainda, trouxe causas de exclusão do benefício. A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos. Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial. A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo. A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo” ou que “não conste a percepção de GDPGPE”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos (pensionistas) que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção. Por tais razões, requer sejam apresentados os cálculos dos seguintes autores substituídos: 1 - ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO - CPF 20959320210 (não há GDPGPE, nas fichas financeira; 2 - REGINA CÉLIA VASCONCELOS NEVES - CPF: 12325236234, somente foi encontrado Ficha financeiro, que ora anexamos, a partir de 07/2018, além disso, não consta GDPGPE). A Exequente CONCORDA com a desistência dos Exequentes que constam com outras situações apresentadas pela Executada que impedem a execução do julgado, em especial aos Autores Substituídos falecidos, aos que não constam na lista inicial da GDPGPE – ação de conhecimento – processo 0002963-08.2012.4.01.3100 e em relação ao Autor Substituído que, comprovadamente, seja detectada a litispendência. UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios. Vieram os autos conclusos. DECIDO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores LAURITA MIRANDA DE ALMEIDA, IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas em id 567218871, p. 112. DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a 1. ADELAIDE SILVA DE LIMA 2. CATARINA RAQUEL GEMAQUE BARBOSA 3. JULIANA GEMAQUE BARBOSA 4. MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA 5. MAGNO VASCONCELOS NEVES LIMA 6. ELIZABETH BARBOSA MENDES 7. KELEN BARBOSA MENDES 8. MARIA DE NAZARE ROCHA MELO 9. MARIA CLAUDETE ROCHA MELO 10. MARIA VALDETE ROCHA MELO 11. FLORDOVAL VALES PAES 12. MARISANTA COUTINHO DA SILVA 13. ROSANA COUTINHO DA SILVA 14. ROSE MARY COUTINHO DA SILVA 15. RENE CELINA GEMAQUE BARBOSA. Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência. DEMAIS REQUERENTES Não houve apresentação de proposta em relação às seguintes pessoas e pelos seguintes motivos: "1- NAISA MINELI VASCONCELOS NEVES LIMA CPF- 50859048268, Termino do benefício em 07/02/2004, por atigir maioridade, MAIORIDADE, conforme DIF, Dados Individuais Funcionais, que ora anexamos; 2 - ROSILEIA DIAS DE CASTRO PINHEIRO -CPF: 20959320210, não há GDPGPE, nas fichas financeira, que ora anexamos, em todo o período de cálculo; 3 - REGINA CÉLIA VASCONCELOS NEVES -CPF: 12325236234, somente foi encontrado Ficha financeiro, que ora anexamos, a partir de 07/2018, além disso, não consta GDPGPE". Não trouxe de forma expressa o que requer em relação à primeira. Assim, no prazo de 15 dias, faculto que a parte autora se manifeste, requerendo o que entender de direito, bem como traga os documentos que entende demonstrem seu pedido, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente LAURITA MIRANDA DE ALMEIDA, IDELCY COELHO QUIRINO DA SILVA, nos termos de planilha de id 567218871, p. 112. com a exclusão de todos os demais, nos termos da planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a 1. ADELAIDE SILVA DE LIMA 2. CATARINA RAQUEL GEMAQUE BARBOSA 3. JULIANA GEMAQUE BARBOSA 4. MARCELO VASCONCELOS NEVES LIMA 5. MAGNO VASCONCELOS NEVES LIMA 6. ELIZABETH BARBOSA MENDES 7. KELEN BARBOSA MENDES 8. MARIA DE NAZARE ROCHA MELO 9. MARIA CLAUDETE ROCHA MELO 10. MARIA VALDETE ROCHA MELO 11. FLORDOVAL VALES PAES 12. MARISANTA COUTINHO DA SILVA 13. ROSANA COUTINHO DA SILVA 14. ROSE MARY COUTINHO DA SILVA 15. RENE CELINA GEMAQUE BARBOSA; Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste, requerendo o que entender de direito, bem como traga os documentos que entende demonstrem seu pedido, sob pena de julgamento no estado em que se encontra, em relação às exequentes remanescentes. Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos. Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 -
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.974.157/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° 433.381.352-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Macapá, data da assinatura. HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
Processo devolvido à Secretaria07/04/2022, 14:50
Documento (Certidão)07/04/2022, 14:50
Expedida/Certificada07/04/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)07/04/2022, 14:50
Homologação de Transação07/04/2022, 14:50
Conclusão (para decisão)20/11/2021, 19:56
Petição (Petição (outras))05/10/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))21/09/2021, 12:38
Decurso de Prazo21/09/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))04/08/2021, 12:33
Processo devolvido à Secretaria25/07/2021, 11:04
Documento (Certidão)25/07/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)25/07/2021, 11:04
Mero expediente25/07/2021, 11:04
Conclusão (para despacho)25/07/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))08/07/2021, 22:54
Petição (Petição (outras))04/06/2021, 11:56
Decurso de Prazo29/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))28/05/2021, 20:46
Petição (Petição (outras))14/05/2021, 16:59
Documento (Certidão)05/05/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)05/05/2021, 13:23
Mero expediente05/05/2021, 13:23
Conclusão (para despacho)05/05/2021, 13:09
Decurso de Prazo28/04/2021, 05:55
Decurso de Prazo26/04/2021, 11:25
Decurso de Prazo26/04/2021, 11:25
Decurso de Prazo26/04/2021, 07:49
Decurso de Prazo26/04/2021, 07:41
Decurso de Prazo25/04/2021, 11:21
Decurso de Prazo25/04/2021, 11:21
Decurso de Prazo25/04/2021, 07:54
Decurso de Prazo25/04/2021, 07:45
Decurso de Prazo24/04/2021, 19:19
Decurso de Prazo24/04/2021, 19:16
Decurso de Prazo24/04/2021, 15:50
Decurso de Prazo24/04/2021, 15:41
Decurso de Prazo24/04/2021, 07:12
Decurso de Prazo24/04/2021, 07:10
Decurso de Prazo24/04/2021, 03:42
Decurso de Prazo24/04/2021, 03:31
Decurso de Prazo23/04/2021, 14:14
Decurso de Prazo23/04/2021, 14:14
Decurso de Prazo23/04/2021, 13:05
Decurso de Prazo23/04/2021, 13:01
Decurso de Prazo23/04/2021, 08:18
Decurso de Prazo23/04/2021, 07:42
Decurso de Prazo23/04/2021, 07:40
Decurso de Prazo22/04/2021, 22:48
Decurso de Prazo22/04/2021, 22:09
Decurso de Prazo22/04/2021, 22:07
Decurso de Prazo22/04/2021, 16:23
Decurso de Prazo22/04/2021, 15:28
Decurso de Prazo22/04/2021, 15:24
Decurso de Prazo22/04/2021, 06:31
Decurso de Prazo22/04/2021, 05:53
Decurso de Prazo22/04/2021, 05:51
Decurso de Prazo21/04/2021, 21:11
Decurso de Prazo21/04/2021, 21:10
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Decurso de Prazo21/04/2021, 20:29
Decurso de Prazo21/04/2021, 08:13
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Decurso de Prazo21/04/2021, 07:02
Decurso de Prazo21/04/2021, 06:59
Decurso de Prazo21/04/2021, 03:23
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Decurso de Prazo20/04/2021, 12:34
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Decurso de Prazo20/04/2021, 12:27
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Decurso de Prazo20/04/2021, 01:20
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Decurso de Prazo19/04/2021, 23:19
Decurso de Prazo19/04/2021, 23:18
Decurso de Prazo19/04/2021, 23:15
Decurso de Prazo19/04/2021, 23:15
Decurso de Prazo19/04/2021, 23:15
Decurso de Prazo19/04/2021, 23:14
Decurso de Prazo19/04/2021, 23:13
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Decurso de Prazo19/04/2021, 23:10
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Decurso de Prazo19/04/2021, 23:08
Decurso de Prazo19/04/2021, 13:39
Decurso de Prazo19/04/2021, 12:58
Decurso de Prazo19/04/2021, 12:56
Decurso de Prazo19/04/2021, 09:55
Decurso de Prazo19/04/2021, 09:54
Decurso de Prazo19/04/2021, 09:54
Decurso de Prazo19/04/2021, 09:51
Decurso de Prazo19/04/2021, 09:51
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Decurso de Prazo19/04/2021, 09:44
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Decurso de Prazo19/04/2021, 04:10
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Decurso de Prazo19/04/2021, 03:36
Decurso de Prazo19/04/2021, 03:34
Decurso de Prazo18/04/2021, 22:30
Decurso de Prazo18/04/2021, 21:38
Decurso de Prazo18/04/2021, 21:35
Decurso de Prazo18/04/2021, 18:41
Decurso de Prazo18/04/2021, 18:41
Decurso de Prazo18/04/2021, 18:41
Decurso de Prazo18/04/2021, 18:41
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Decurso de Prazo18/04/2021, 18:40
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Decurso de Prazo18/04/2021, 18:39
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Decurso de Prazo18/04/2021, 18:32
Decurso de Prazo18/04/2021, 12:25
Decurso de Prazo18/04/2021, 11:39
Decurso de Prazo18/04/2021, 11:36
Decurso de Prazo18/04/2021, 08:56
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Decurso de Prazo18/04/2021, 08:55
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Decurso de Prazo18/04/2021, 08:54
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Decurso de Prazo18/04/2021, 08:48
Decurso de Prazo18/04/2021, 08:47
Decurso de Prazo18/04/2021, 05:48
Decurso de Prazo18/04/2021, 05:45
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:26
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:25
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:24
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:24
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:24
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:24
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:23
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:23
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:22
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:18
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:18
Decurso de Prazo18/04/2021, 03:16
Decurso de Prazo17/04/2021, 17:21
Decurso de Prazo17/04/2021, 17:19
Decurso de Prazo17/04/2021, 15:02
Decurso de Prazo17/04/2021, 15:01
Decurso de Prazo17/04/2021, 15:01
Decurso de Prazo17/04/2021, 15:01
Decurso de Prazo17/04/2021, 15:00
Decurso de Prazo17/04/2021, 15:00
Decurso de Prazo17/04/2021, 14:59
Decurso de Prazo17/04/2021, 14:59
Decurso de Prazo17/04/2021, 14:59
Decurso de Prazo17/04/2021, 14:56
Decurso de Prazo17/04/2021, 14:56
Decurso de Prazo17/04/2021, 14:53
Decurso de Prazo17/04/2021, 05:36
Decurso de Prazo17/04/2021, 05:36
Decurso de Prazo17/04/2021, 05:36
Decurso de Prazo17/04/2021, 05:36
Decurso de Prazo17/04/2021, 05:36
Decurso de Prazo17/04/2021, 04:57
Decurso de Prazo17/04/2021, 04:52
Decurso de Prazo17/04/2021, 01:58
Decurso de Prazo16/04/2021, 23:11
Decurso de Prazo16/04/2021, 23:11
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:12
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:12
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:12
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:12
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:12
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:11
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:11
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Decurso de Prazo16/04/2021, 20:09
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:06
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:06
Decurso de Prazo16/04/2021, 20:06
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:37
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:36
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:36
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:35
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:35
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:35
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:35
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:34
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:34
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:32
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:30
Decurso de Prazo16/04/2021, 12:29
Decurso de Prazo16/04/2021, 06:05
Decurso de Prazo16/04/2021, 06:05
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:57
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:55
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:55
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:55
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:55
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:54
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:54
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:54
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:54
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:53
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:53
Decurso de Prazo16/04/2021, 04:51
Decurso de Prazo15/04/2021, 22:42
Decurso de Prazo15/04/2021, 22:08
Decurso de Prazo15/04/2021, 22:07
Decurso de Prazo15/04/2021, 20:25
Decurso de Prazo15/04/2021, 20:25
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:51
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:51
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:51
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:51
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:51
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:50
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:50
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:50
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:49
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:49
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:47
Decurso de Prazo15/04/2021, 18:44
Decurso de Prazo15/04/2021, 15:41
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:08
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:07
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:05
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:05
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:05
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:05
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:05
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:04
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:04
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:04
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:03
Decurso de Prazo15/04/2021, 14:02
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:07
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:07
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:06
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:06
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:06
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:05
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:05
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:05
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:04
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:04
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:01
Decurso de Prazo15/04/2021, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)15/03/2021, 18:53
Mero expediente15/03/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)15/03/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))18/02/2021, 17:14
Documento (Certidão)01/02/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)01/02/2021, 00:47
Mero expediente01/02/2021, 00:47
Conclusão (para despacho)31/01/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))18/11/2020, 22:31
Decurso de Prazo12/11/2020, 02:36
Decurso de Prazo12/11/2020, 02:36
Petição (Petição (outras))17/10/2020, 22:15
Publicação25/09/2020, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/09/2020, 02:01
Publicação25/09/2020, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/09/2020, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:59
Documento (Certidão)23/09/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)23/09/2020, 17:48
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos21/09/2020, 22:24
Ato ordinatório21/09/2020, 17:28
Recebimento14/09/2020, 15:32
Entrega em carga/vista22/02/2019, 07:52
Intimação15/02/2019, 12:59
Mero expediente15/02/2019, 12:59
Conclusão (para despacho)09/01/2019, 15:06
Documento (Outros documentos)17/12/2018, 10:52
Recebimento17/12/2018, 10:50
Entrega em carga/vista23/11/2018, 11:32
Intimação20/11/2018, 16:03
Mero expediente16/11/2018, 16:41
Conclusão (para despacho)15/10/2018, 13:55
Documento (Outros documentos)13/08/2018, 11:46
Recebimento10/08/2018, 17:46
Entrega em carga/vista13/07/2018, 09:07
Intimação12/07/2018, 15:10
Recebimento11/07/2018, 17:19
Documento (Outros documentos)13/06/2018, 13:19
Recebimento12/06/2018, 17:07
Entrega em carga/vista27/04/2018, 08:39
Intimação26/04/2018, 13:17
Intimação26/04/2018, 13:17
Mero expediente24/04/2018, 13:43
Conclusão (para despacho)18/04/2018, 00:00
Recebimento05/04/2018, 12:10
Remessa (outros motivos)05/04/2018, 10:04
Protocolo de Petição05/04/2018, 10:04
Distribuição (dependência)04/04/2018, 16:31