Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: EXEQUENTE: ELZA FERREIRA BORGES CURADOR: ANA FERREIRA BORGES Réu/Executado:
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: § "Encaminho, nesta data, os autos ao setor competente para conferência dos dados e expedição da requisição de pagamento. §§ Após a expedição e migração da requisição de pagamento, considerando que o procedimento para o levantamento será operacionalizado pela instituição financeira na forma da Resolução 822/2023 do CJF, fiquem as partes cientes que: a) o pagamento da RPV ocorrerá em até 60 dias, contados a partir da migração da requisição para o Tribunal e respectiva autuação/processamento; b) o pagamento do Precatório ocorrerá até o final do exercício a que se refere o orçamento no qual incluído; são incluídos no orçamento do exercício seguinte todos os precatórios apresentados ao tribunal até 02 de abril; c) caberá à parte o acompanhamento da liberação da RPV informando o número deste processo no link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1; d) após a liberação, para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte autora e/ou advogado habilitado apresentar de forma presencial na instituição financeira: d.1) documentos pessoais do beneficiário; (para autor/tutor/curador e advogado) d.2) procuração (para advogado), mediante autenticação eletrônica; d.3) termo de tutela e/ou curatela (para tutor/curador), mediante autenticação eletrônica; d.4) Certidão de Objeto e Pé. Nota: O advogado deverá simplesmente peticionar nos autos, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". §§§ Da Resposta e do decurso de prazo automático: fica dispensada a manifestação apenas para fins de ciência da migração, depósito ou saque. Peticionar somente em casos que demandem o desarquivamento destes autos. Para maiores informações, ingressar no balcão virtual (https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJGO-SSJdeAnapolis-1VaraFederalCiveleCriminal). " ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA SERVIDOR
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Processo n. 1007691-18.2021.4.01.3502 Autor/
27/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:22
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:22
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:29
Documento (Certidão)
27/11/2024, 17:06
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:06
Documento (Certidão)
21/08/2024, 14:24
Documento (Certidão)
10/07/2024, 16:24
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:10
Evolução da Classe Processual
01/04/2024, 13:40
Documento (Certidão)
01/04/2024, 13:39
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:39
Documento (Certidão)
01/04/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
30/03/2024, 16:20
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:01
Documento (Certidão)
30/01/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:42
Procedência
30/01/2024, 13:42
Documento (Certidão)
30/01/2024, 09:19
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 08:59
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:17
Expedida/Certificada
04/09/2023, 09:44
Processo devolvido à Secretaria
22/07/2023, 11:29
Julgamento em Diligência
22/07/2023, 11:29
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:23
Conclusão (para julgamento)
27/03/2023, 14:16
Documento (Certidão)
27/03/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:47
Ato ordinatório
09/03/2023, 16:39
Petição (Contestação)
15/02/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
12/10/2022, 17:52
Documento (Ofício)
16/09/2022, 19:06
Petição (Contestação)
03/08/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:26
Documento (Certidão)
21/07/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 21:36
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:00
Publicação
11/04/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1007691-18.2021.4.01.3502.
AUTOR: ELZA FERREIRA BORGES CURADOR: ANA FERREIRA BORGES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria – 9306335 de 26/11/2019, oriunda do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TRF1 - Ano XI N. 220 - Caderno Administrativo - Disponibilizada em 26/11/2019: Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 12 de maio de 2022, às 07h30min, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade. Por ocasião da perícia, a parte autora deverá observar, as seguintes recomendações para segurança de todos e o combate à proliferação da COVID-19: - a perícia será realizada por hora marcada para evitar aglomerações – chegar cinco minutos antes do horário marcado neste ato; - não será permitido acompanhante, a não ser que seja estritamente necessário; - comparecer usando máscara; - em caso de gripe, febre, dores no corpo, diarreia, tosse, perda de olfato e paladar, informar nos autos para reagendamento da perícia. O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada do laudo pericial, o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação. Em seguida,
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito. No mais, os demais atos do processo permanecem inalterados. JANUÁRIO DA SILVA MONTEIRO Técnico Judiciário