Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005594-75.2016.4.01.3813.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ANTONIO NILSON FAULA SENTENÇA (B) O(A)
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS ajuizou a presente execução em face de
EXECUTADO: ANTONIO NILSON FAULA, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela parte executada. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Determino o cancelamento das restrições lançadas sobre os veículos GTX1105 MG VW/VOYAGE GL 1.8 ANTONIO NILSON FAULA Transferência; GUF2698 MG VW/VOYAGE ANTONIO NILSON FAULA Transferência; GUF2252 MG FORD/JEEP ANTONIO NILSON FAULA Transferência e GLJ4746 MG VW/FUSCA 1300 ANTONIO NILSON FAULA Transferência. SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO, comunique-se ao Exmo Senhor Delegado Regional de Polícia, ENDGEL REBOUÇAS a liberação do veículo de placa GLJ4746 em relação às constrições sobre ele ordenada nos autos. em resposta ao Ofício 084/2022 - Gab Delegado Regional (ID1007799785). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, 31 de março de 2022. Assinatura digital TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizou a presente execução em face de