Desapropriação por Interesse Social para Reforma AgráriaCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/1999
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª - Palmas
Partes do Processo
GERALDO MENDONCA UMBELINO
CPF
Autor
GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
Autor
ROMEU DAVI BENVENUTTI
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
Reu
Advogados / Representantes
EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
OAB/MG 16582·CPF·Representa: Autor
TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI
OAB/GO 14275·CPF·Representa: Autor
CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
OAB/TO 1555·CPF·Representa: Autor
EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR
OAB/GO 19739·CPF·Representa: Autor
ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA
OAB/GO 17901·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 10:05
Documento (Certidão)
26/03/2026, 10:04
Processo devolvido à Secretaria
07/03/2026, 11:35
Mero expediente
07/03/2026, 11:35
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:11
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:06
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:06
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 18:30
Publicação
06/02/2026, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002791-12.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - TO1555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: GERALDO MENDONCA UMBELINO MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: GO17901) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: MG16582) TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - (OAB: GO14275) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - (OAB: GO19739) CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - (OAB: TO1555) ROMEU DAVI BENVENUTTI MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2234314052 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 3 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002791-12.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - TO1555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: GERALDO MENDONCA UMBELINO MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: GO17901) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: MG16582) TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - (OAB: GO14275) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - (OAB: GO19739) CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - (OAB: TO1555) ROMEU DAVI BENVENUTTI MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2234314052 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 3 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002791-12.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - TO1555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: GERALDO MENDONCA UMBELINO MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: GO17901) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: MG16582) TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - (OAB: GO14275) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - (OAB: GO19739) CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - (OAB: TO1555) ROMEU DAVI BENVENUTTI MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2234314052 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 3 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002791-12.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - TO1555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: GERALDO MENDONCA UMBELINO MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: GO17901) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: MG16582) TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - (OAB: GO14275) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - (OAB: GO19739) CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - (OAB: TO1555) ROMEU DAVI BENVENUTTI MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2234314052 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 3 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002791-12.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - TO1555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: GERALDO MENDONCA UMBELINO MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: GO17901) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: MG16582) TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - (OAB: GO14275) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - (OAB: GO19739) CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - (OAB: TO1555) ROMEU DAVI BENVENUTTI MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2234314052 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 3 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002791-12.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739 e CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - TO1555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: GERALDO MENDONCA UMBELINO MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: GO17901) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - (OAB: MG16582) TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - (OAB: GO14275) EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - (OAB: GO19739) CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - (OAB: TO1555) ROMEU DAVI BENVENUTTI MARCIO SANTOS ROCHA - (OAB: GO16550) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2234314052 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 3 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:48
Processo devolvido à Secretaria
02/02/2026, 14:32
Mero expediente
02/02/2026, 14:32
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2026, 11:09
Documento (Certidão)
28/01/2026, 11:08
Sem descrição
23/01/2025, 10:28
Por decisão judicial
22/07/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 22:23
Sem descrição
19/04/2024, 12:41
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:25
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:28
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:28
Processo devolvido à Secretaria
18/04/2024, 17:16
Sem descrição
18/04/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 21:51
Expedida/Certificada
17/04/2024, 10:04
Documento (Certidão)
17/04/2024, 10:04
Publicação
17/04/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: (a) elaborar informação sobre a situação das requisições expedidas nos presentes autos (pequeno valor e/ou precatório) contendo: (a.1) nome(s) do(s) credor(es); (a.2) valor da requisição; (a.3) situação do cumprimento (aguardando, quitado, parcelado e parcelas pagas. (b) instruir a informação com extrato da tramitação das requisições de pagamento. (c) reiterar a intimação da parte exequente para esclarecer se houve levantamento dos valores referentes à requsição de pagamento n.º 0610293-60.2023.4.01.9198. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. Palmas, 15 de abril de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/04/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/04/2024, 19:48
Documento (Certidão)
15/04/2024, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 19:48
Outras Decisões
15/04/2024, 19:48
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:02
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 09:21
Documento (Certidão)
11/04/2024, 09:20
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 22:59
Processo devolvido à Secretaria
03/04/2024, 21:33
Mero expediente
03/04/2024, 21:33
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 10:43
Documento (Certidão)
02/04/2024, 10:43
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:03
Publicação
26/03/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002791-12.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 2078513689): CONCLUSÃO 10.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, decido: (a) deferir a transferência dos valores da requisição n.º 0610292-75.2023.4.01.9198 para a conta bancária indicada pela parte credora; (b) ordenar a intimação da parte exequente para esclarecer se, de fato, houve levantamento dos referidos valores. ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:17
Expedida/Certificada
22/03/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:47
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2024, 21:19
Outras Decisões
21/03/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:48
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:17
Expedida/Certificada
15/02/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:05
Processo devolvido à Secretaria
11/02/2024, 11:42
Mero expediente
11/02/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 13:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:40
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 22:41
Decurso de Prazo
15/12/2023, 16:44
Decurso de Prazo
15/12/2023, 16:40
Publicação
13/12/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:08
Expedida/Certificada
12/12/2023, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. Neste processo foram praticados os seguintes atos relevantes: (a) reconhecida a definitividade da execução (ID1542487356); (b) migradas e autuadas as requisições n.º 2023.4300.002.000048, 2023.4300.002.000049 e n.º 2023.4300.002.000047 (c) a Secretaria da Vara juntou o extrato de tramitação das requisições de pagamento; (d) as requisições n.º 0610292-75.2023.4.01.9198 e n.º 0610292-75.2023.4.01.9198 foram depositadas na Caixa Econômica Federal; (e) a parte credora deve ser intimada para apresentar os dados para transferência bancária; (f) a parte executada deve ser intimada para manifestar acerca do levantamento dos valores. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para requerer o levantamento dos valores e apresentar o dados bancários para transferência; (b) intimar a parte demandante para manifestar acerca do levantamento dos valores depositados; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05. Palmas, 11 de dezembro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/12/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
11/12/2023, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 20:12
Outras Decisões
11/12/2023, 20:12
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 09:35
Documento (Certidão)
30/11/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:37
Decurso de Prazo
09/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/11/2023, 01:27
Decurso de Prazo
04/11/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:19
Publicação
31/10/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01. A requisição de pagamento foi migrada para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: (a) aguardar até o dia 10/12/2023 a autuação da requisição de pagamento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região; (b) manter em controle manual de prazo; (c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos para deliberação quanto à suspensão do processo. 03. Palmas, 20 de outubro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/10/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
29/10/2023, 19:12
Documento (Certidão)
29/10/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 19:12
Mero expediente
29/10/2023, 19:12
Documento (Certidão)
20/10/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 20:52
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:08
Publicação
07/10/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:04
Expedida/Certificada
05/10/2023, 17:29
Expedida/Certificada
05/10/2023, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. RELATÓRIO 01. O processo estava suspenso até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0002361-05.2012.4.01.000 (em trâmite no STJ sob a autuação do REsp nº 1855183/TO). 02. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de incidência dos juros compensatórios entre o período compreendido entre a data da conta homologada e a data da escrituração dos Títulos da Dívida Agrária. 03. Foram expedidas as seguintes requisições: (a) N.º 2023.4300.002.000047 – Precatório Principal Valor principal: R$ 170.526,61 Valor dos destaques 20%: R$ 39.178,52 Valor total: R$ 209.705,13 (b) N.º 2023.4300.002.000048 – Honorários Sucumbenciais Valor: R$ 14.894,63 (c) N.º 2023.4300.002.000049 - Multa Valor principal: R$ 3.134,29 Valor dos destaques 20%: R$ 783,57 Valor total: R$ 3.917,86 04. A parte executada manifestou concordância com o conteúdo das requisições n.º 2023.4300.002.000048 e 2023.4300.002.000049. No entanto, discordou do valor indicado nos destaques de honorários do precatório n.º 2023.4300.002.000047. Requereu a retificação para constar o valor de R$ 41.941,02 (quarenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e dois centavos) e não R$ 39.178,52 (ID1670431949). 05. A executada, apesar de intimada, manteve-se inerte. 06. A decisão de ID 1769306075 decidiu o seguinte: (a) corrigir o erro material demonstrado, sendo retificadas as providências da decisão de ID1542487356 da seguinte maneira: (b.1) expedir Precatório no valor de R$ 195.892,64 (atualizado até 12/2022) destinado à GERMA AGROPECUÁRIA LTDA, dos quais deverá haver destaque de 20% (R$ 39.178,52) em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA, inscrita na OAB/GO n.º 599 e no CNPJ n.º 07.049.789/0001-14 a título de honorários contratuais. (b) determinar a retificação do precatório n.º 2023.4300.002.000047; (c) determinar a migração das requisições n.º 2023.4300.002.000048 e 2023.4300.002.000049 não impugnadas. 07. O n.º 2023.4300.002.000047 foi retificado e expedido. As partes concordaram com a nova expedição. 08. O INCRA requereu o cumprimento de sentença em relação à decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença condenando o(s) autor(es) ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. FUNDAMENTAÇÃO MIGRAÇÃO DOS PRECATÓRIOS 08. A decisão anterior determinou a migração das requisições n.º 2023.4300.002.000048 e 2023.4300.002.000049 uma vez que não foram impugnadas. 09. A decisão não foi cumprida. Portanto, as requisições devem ser migradas com urgência. 10. Quanto ao precatório n.º 2023.4300.002.000047 as partes não impugnaram o seu conteúdo, por isso deve ser determinada a migração e autuação no TRF1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO PELO INCRA 11. O INCRA requereu o cumprimento de sentença em relação à decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença condenando o(s) autor(es) ao pagamento de honorários sucumbenciais. 12. Não conheço do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo INCRA (ID 1819608658), uma vez que: (a) o PJE não permite execuções simultâneas que impliquem alterações dos polos da relação processual; (b) está tramitando cumprimento de sentença da parte credora contra o INCRA, marcado pelo timbre da complexidade. O processamento conjunto de duas execuções, como polos diversos e fases procedimentais diferentes implicaria indesejável tumulto processual, com grave comprometimento à adequada prestação jurisdicional. 13. O INCRA deve deduzir sua pretensão por meio de novo processo incidental, que exigirá apenas alguns cliques para baixar a íntegra deste processo e efetuar o protocolo do novo feito. III. CONCLUSÃO 14.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, decido: (a) determinar a migração e atuação do precatório n.º 2023.4300.002.000047; (b) não conhecer do pedido de cumprimento de sentença requerido pelo INCRA (ID 1819608659). PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 15. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) migrar precatório n.º 2023.4300.002.000047; (d) cumprir integralmente a decisão de ID 1769306075, item “c”; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 16. Palmas, 04 de outubro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
05/10/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/10/2023, 10:11
Documento (Certidão)
04/10/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:11
Outras Decisões
04/10/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 20:40
Decurso de Prazo
19/09/2023, 08:44
Decurso de Prazo
19/09/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:52
Decurso de Prazo
03/09/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 22:43
Publicação
31/08/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:46
Expedida/Certificada
30/08/2023, 10:02
Documento (Certidão)
30/08/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. O processo estava suspenso até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0002361-05.2012.4.01.000 (em trâmite no STJ sob a autuação do REsp nº 1855183/TO). 02. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de incidência dos juros compensatórios entre o período compreendido entre a data da conta homologada e a data da escrituração dos Títulos da Dívida Agrária. 03. Foi dada continuidade à execução e expedidas as requisições de pagamento. A decisão de ID1542487356 determinou o seguinte: (b.1) expedir Precatório no valor de R$ 209.705,13 (atualizado até 12/2022) destinado à GERMA AGROPECUÁRIA LTDA, dos quais deverá haver destaque de 20% (R$ 39.178,52) em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA, inscrita na OAB/GO n.º 599 e no CNPJ n.º 07.049.789/0001-14 a título de honorários contratuais. (b.2) expedir RPV no valor de R$ 9.894,63 em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA, inscrita na OAB/GO n.º 599 e no CNPJ n.º 07.049.789/0001-14, a título de honorários advocatícios sucumbenciais (fase de conhecimento); (c) em relação às multas por embargos protelatórios: (c.1) expedir RPV no valor de R$ 3.917,86 destinado a GERMA AGROPECUÁRIA LTDA, dos quais deverá haver destaque de 20% (R$ 783,57) em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA, inscrita na OAB/GO n.º 599 e no CNPJ n.º 07.049.789/0001-14 a título de honorários contratuais. (d) em relação aos honorários sucumbenciais devidos à parte exequente (fase de cumprimento de sentença): (d.1) expedir RPV no valor de R$ 5.000,00 em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA, inscrita na OAB/GO n.º 599 e no CNPJ n.º 07.049.789/0001-14. 04. Foram expedidas as seguintes requisições: (a) N.º 2023.4300.002.000047 – Precatório Principal Valor principal: R$ 170.526,61 Valor dos destaques 20%: R$ 39.178,52 Valor total: R$ 209.705,13 (b) N.º 2023.4300.002.000048 – Honorários Sucumbenciais Valor: R$ 14.894,63 (c) N.º 2023.4300.002.000049 - Multa Valor principal: R$ 3.134,29 Valor dos destaques 20%: R$ 783,57 Valor total: R$ 3.917,86 05. A parte executada manifestou concordância com o conteúdo das requisições n.º 2023.4300.002.000048 e 2023.4300.002.000049. No entanto, discordou do valor indicado nos destaques de honorários do precatório n.º 2023.4300.002.000047. Razão pela qual requereu a retificação para constar o valor de R$ 41.941,02 (quarenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e dois centavos) e não R$ 39.178,52 (ID1670431949). 06. A executada, apesar de intimada, manteve-se inerte. 07. Conforme itens 41 e 50 da decisão de ID1542487356, o valor principal indenizatório corresponde a R$ 195.892,64 e não R$ 209.705,13: “41. Assiste razão a executada, pois o total devido a título de indenização complementar é de R$ 195.892,64. 50. Os valores da indenização (R$ 195.892,64), honorários sucumbenciais (R$ 9.894,63) e as multas (R$ 3.917,86) totalizam R$ 209.705,13.”. 08. Foi deferido destaque dos honorários contratuais no valor de 20% sob o valor principal (R$ 195.892,64) e não sob o valor total da execução (R$ 209.705,13). 09. Por tanto, o valor dos destaques dos honorários estão de acordo com o que foi determinado na decisão (R$ 39.178,52). A impugnação não merece acolhimento. 10. Outrora, a decisão retro possui erro material, tendo em vista que o valor principal indenizatório é de R$ 195.892,64 e não de R$ 209.705,13, como descrito no tem 67, b.1. 11. O valor de R$ 209.705,13 refere-se aos valores da indenização (R$ 195.892,64) somados aos honorários sucumbenciais (R$ 9.894,63) e as multas (R$ 3.917,86), sendo este o valor total da execução. 12. Destarte, deve ser corrigido o item 67, “b.1” da decisão ID1542487356, que passará a ter a seguinte redação: (b.1) expedir Precatório no valor de R$ 195.892,64 (atualizado até 12/2022) destinado à GERMA AGROPECUÁRIA LTDA, dos quais deverá haver destaque de 20% (R$ 39.178,52) em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA, inscrita na OAB/GO n.º 599 e no CNPJ n.º 07.049.789/0001-14 a título de honorários contratuais. 13. Por consequência, o precatório n.º 2023.4300.002.000047 deverá ser retificado tendo como valor R$ 195.892,64 (atualizado até 12/2022) destinado à GERMA AGROPECUÁRIA LTDA, dos quais deverá haver destaque de 20% (R$ 39.178,52) em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA, inscrita na OAB/GO n.º 599 e no CNPJ n.º 07.049.789/0001-14 a título de honorários contratuais. 14. Em relação às requisições n.º 2023.4300.002.000048 e 2023.4300.002.000049 não houve impugnação. Razão pela qual devem ser migradas para autuação no TRF1. CONCLUSÃO 15.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, decido: (a) corrigir o erro material demonstrado, sendo retificadas as providências da decisão de ID1542487356 da seguinte maneira: (b.1) expedir Precatório no valor de R$ 195.892,64 (atualizado até 12/2022) destinado à GERMA AGROPECUÁRIA LTDA, dos quais deverá haver destaque de 20% (R$ 39.178,52) em favor da sociedade de advogados TEIXEIRA DE PAULA ADVOCACIA, inscrita na OAB/GO n.º 599 e no CNPJ n.º 07.049.789/0001-14 a título de honorários contratuais. (b) determinar a retificação do precatório n.º 2023.4300.002.000047; (c) determinar a migração das requisições n.º 2023.4300.002.000048 e 2023.4300.002.000049 não impugnadas. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 16. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) retificar o precatório n.º 2023.4300.002.000047, devendo ser feita a correção conforme determinado no item 13, “a”; (c) migrar as requisições n.º 2023.4300.002.000048 e 2023.4300.002.000049; (d) intimar as partes desta decisão e do conteúdo da requisição retificada; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 17. Palmas, 21 de agosto de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
30/08/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
29/08/2023, 22:13
Documento (Certidão)
29/08/2023, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 22:13
Outras Decisões
29/08/2023, 22:13
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 09:47
Documento (Certidão)
17/08/2023, 09:46
Decurso de Prazo
16/08/2023, 16:54
Expedida/Certificada
21/07/2023, 16:30
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 19:30
Publicação
18/07/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar o INCRA para, em 05 dias, manifestar sobre a impugnação ao conteúdo das requisições, bem como para manifestar sobre o pedido contido no ID 1587784886; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 10 de julho de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/07/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/07/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2023, 17:23
Mero expediente
15/07/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 08:17
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:40
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:55
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:33
Documento (Certidão)
22/06/2023, 10:05
Publicação
22/06/2023, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: (a) aguardar o decurso prazo para a prática do(s) seguinte(s) ato(s): ATO PENDENTE: MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO AO CONTEÚDO DAS REQUISIÇÕES. (b) certificar o prazo para o executado manifestar quanto ao conteúdo das requisições; (c) manter em contagem automática de prazo; (d) após o decurso do prazo, certificar se foram apresentadas manifestações pelas partes e fazer conclusão dos autos. 02. Palmas, 19 de junho de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/06/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/06/2023, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 07:17
Mero expediente
20/06/2023, 07:17
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 22:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 17:14
Documento (Certidão)
14/06/2023, 09:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2023, 08:57
Expedida/Certificada
13/06/2023, 11:06
Documento (Certidão)
13/06/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:15
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:18
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:26
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:26
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 21:11
Expedida/Certificada
19/04/2023, 16:01
Expedida/Certificada
19/04/2023, 16:01
Publicação
19/04/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002791-12.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - TO1555, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DECISÃO ID 1542487356
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Advogados do(a)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 21:30
Outras Decisões
13/04/2023, 19:02
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 19:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 18:07
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:59
Petição (Replica)
16/03/2023, 21:50
Publicação
16/03/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:29
Publicação
15/03/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002791-12.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA - GO17901, CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - TO1555, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739, TAIS HELENA MIOTTO ZORZETTI - GO14275
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO ID 1525969384
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Advogados do(a)
15/03/2023, 00:00
Expedida/Certificada
14/03/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte credora para, em 05 dias, manifestar sobre a impugnação e especificar as provas que pretenda produzir acerca da existência e quantificação de seu crédito; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 13 de março de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/03/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/03/2023, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 07:35
Mero expediente
13/03/2023, 07:35
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 13:28
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
07/03/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 07:31
Expedida/Certificada
04/12/2022, 21:32
Mero expediente
03/12/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 22:04
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 11:15
Documento (Certidão)
02/12/2022, 11:15
Mero expediente
01/12/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 11:17
Petição (Parecer)
01/12/2022, 10:58
Expedida/Certificada
03/11/2022, 11:05
Processo devolvido à Secretaria
20/10/2022, 18:51
Mero expediente
20/10/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 12:22
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:44
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:44
Documento (Certidão)
29/09/2022, 15:19
Expedida/Certificada
19/09/2022, 17:27
Expedida/Certificada
19/09/2022, 17:27
Decurso de Prazo
13/09/2022, 02:12
Decurso de Prazo
13/09/2022, 02:12
Publicação
09/09/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar o INCRA e os terceiros interessados acerca do pedido de continuidade do processo; b) em seguida, ouvir o MPF a respeito; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 24 de agosto de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2022, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:03
Mero expediente
05/09/2022, 08:03
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2022, 08:49
Decurso de Prazo
23/08/2022, 02:39
Decurso de Prazo
23/08/2022, 02:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 02:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 22:01
Decurso de Prazo
17/08/2022, 02:27
Decurso de Prazo
17/08/2022, 02:05
Decurso de Prazo
17/08/2022, 01:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/08/2022, 09:59
Decurso de Prazo
16/08/2022, 01:54
Decurso de Prazo
16/08/2022, 01:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 22:21
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:23
Publicação
15/08/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) cumprir o ato contido no ID 1247895291; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 11 de agosto de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/08/2022, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 22:28
Mero expediente
11/08/2022, 22:28
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 09:12
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:49
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:53
Publicação
04/08/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 01:21
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 18:54
Expedida/Certificada
03/08/2022, 09:37
Expedida/Certificada
03/08/2022, 09:37
Expedida/Certificada
03/08/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Considerando que o feito versa conteúdo meramente econômico e que o MPF pediu para ser excluído, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes e o MPF; b) excluir o MPF; c) suspender o feito até 12/07/2023 ou até o julgamento definitivo do agravo de instrumento 0002361-05.2012.4.01.000 (em trâmite no STJ sob a autuação do REsp n. º 1855183/TO), o que ocorrer primeiro.; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 2 de agosto de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/08/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2022, 10:55
Documento (Certidão)
02/08/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:55
Mero expediente
02/08/2022, 10:55
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 08:58
Documento (Informações)
02/08/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:09
Expedida/Certificada
13/07/2022, 16:18
Expedida/Certificada
13/07/2022, 16:18
Processo devolvido à Secretaria
12/07/2022, 17:39
Outras Decisões
12/07/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 23:35
Processo devolvido à Secretaria
05/06/2022, 16:11
Mero expediente
05/06/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 15:03
Documento (Informações)
02/06/2022, 15:03
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:09
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 22:22
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:53
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:53
Publicação
24/05/2022, 06:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o decurso do prazo para as partes manifestarem sobre os documentos apresentados pela CEF; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 20 de maio de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/05/2022, 10:26
Documento (Certidão)
20/05/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 10:26
Mero expediente
20/05/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 14:30
Documento (Informações)
18/05/2022, 14:30
Decurso de Prazo
14/05/2022, 02:00
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 10:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:07
Expedida/Certificada
27/04/2022, 18:37
Expedida/Certificada
27/04/2022, 18:37
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2022, 09:49
Mero expediente
26/04/2022, 09:49
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 09:35
Documento (Certidão)
26/04/2022, 09:34
Publicação
26/04/2022, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01. Cumpra-se a deliberação anterior integralmente. 02. Palmas, 22 de abril de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2022, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 21:28
Mero expediente
22/04/2022, 21:28
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 18:00
Decurso de Prazo
20/04/2022, 01:28
Decurso de Prazo
20/04/2022, 01:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 20:48
Decurso de Prazo
19/04/2022, 03:40
Publicação
18/04/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:56
Decurso de Prazo
13/04/2022, 02:11
Decurso de Prazo
13/04/2022, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. Foi expedida requisição do(s) seguinte(s) documento(s) junto a CEF: extrato de conta judicial e depósito de TDA; extrato de depósito de TDA; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar resposta da CEF até o dia 06/05/2022; b) manter o processo em controle manual de prazo; c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 03. Palmas, 11 de abril de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:46
Mero expediente
11/04/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 15:59
Documento (Certidão)
11/04/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:04
Expedida/Certificada
11/04/2022, 09:30
Expedida/Certificada
11/04/2022, 09:30
Publicação
11/04/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2022, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GERMA AGROPECUARIA LTDA - ME
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - RELATÓRIO 01. O processo estava suspenso até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0002361-05.2012.4.01.000 (em trâmite no STJ sob a autuação do REsp nº 1855183/TO). 02. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de incidência dos juros compensatórios entre o período compreendido entre a data da conta homologada e a data da escrituração dos Títulos da Dívida Agrária. 03. Foi dado provimento ao agravo de instrumento nº 0008351-69.2015.4.01.0000, sendo definido que não há possibilidade de aplicação do art. 1-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, afastado por inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. 04. Como o precatório ainda não foi expedido e o STF já modulou os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR, deverá ser aplicado o IPCA-E. 05. GERMA AGROPECUÁRIA LTDA. peticionou nos autos requerendo (ID 812929094): (a) a continuidade da execução em razão do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0008351-69.2015.4.01.0000 em 5/10/2021; (b) que os autos sejam remetidos a Contadoria Judicial para que os cálculos de fls. 1.729/1731 sejam atualizados até a presente data pelo IPCA-E, para possibilitar que os valores ainda devidos tenham as requisições de pagamento formalizadas; (c) que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para informar os extratos desde o depósito da oferta, até a data dos levantamentos, de todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito, bem como informando quais foram os índices utilizados para remuneração destes valores e seus respectivos períodos de incidência. 06. O MPF apresentou manifestação processual de ciência e nada requereu (ID 824527585). 07. O INCRA, após ser devidamente intimado, manifestou acerca do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0008351-69.2015.4.01.0000 e informou que ainda não correu o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0002361-05.2012.4.01.0000 e que, portanto, não estariam presentes os pressupostos autorizadores do fim da suspensão processual (ID 890373078). 08. A parte credora foi intimada para manifestar sobre a alegação de que não comprovou o trânsito em julgado da decisão proferida no agravo 0002361-05.2012.4.01.0000 (ID 892218089). Em resposta a exequente aduziu que (ID 921547649): (a) o pedido de continuidade da execução se refere ao fato de o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0008351- 69.2015.4.01.0000; (b) na decisão de fls. 1.750/1.752 (ID180732846 - Pág. 59/61) foi estabelecido que os cálculos de fls. 1.729/1.731 (ID180732846 - Pág. 36/39), elaborados pela Contadoria Judicial, deveriam ser desconsiderados até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0008351- 69.2015.4.01.0000; (c) que o pedido da exequente é limitado a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização dos cálculos pelo IPCA-E. 09. Ao final, requereu a que os autos fossem remetidos a Contadoria Judicial para que os cálculos de fls. 1.729/1731 fossem atualizados até a presente data pelo IPCA-E e que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para informar os extratos desde o depósito da oferta, até a data dos levantamentos, de todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito, bem como informando quais foram os índices utilizados para remuneração destes valores e seus respectivos períodos de incidência. 10. O MPF manifestou no sentido de deixar de intervir no feito, em razão da questão de fundo na presente demanda girar em torno, unicamente, de matéria de cunho patrimonial, não subsistindo mais em si o litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana nos termos do art. 178, III, do CPC (ID983397165). 11. Os autos vieram conclusos em 31/03/2022. 12. É o que interessa relatar. FUNDAMENTAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES 13. O agravo de instrumento nº 0008351-69.2015.4.01.0000 tratava acerca do índice da aplicação do índice TR para fins de atualização monetária. 14. Na decisão de fls. 1.750/1.752 (ID180732846 - Pág. 59/61) foi estabelecido que os cálculos de fls. 1.729/1.731 (ID180732846 - Pág. 36/39), elaborados pela Contadoria Judicial, deveriam ser desconsiderados até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0008351- 69.2015.4.01.0000. 15. Houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0008351-69.2015.4.01.0000 em 05/10/2021, sendo proferido acórdão no sentido de que os cálculos devem ser atualizados pelo índice do IPCA-E. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09, PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. PRECATÓRIO QUE AINDA NÃO FOI EXPEDIDO. MODULAÇÃO DETERMINADA PELO STF. APLICAÇÃO DO IPCA-E. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há possibilidade de aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, afastado por inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O STF, ao tratar da modulação de sua decisão na ADIn, manteve a aplicação da TR somente aos precatórios já expedidos. No caso, deve-se aplicar o IPCA-E. 3. Agravo de instrumento provido. (TRF-1 - AI: 00083516920154010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 01/12/2015, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 10/12/2015) 16. Em observância a celeridade processual, considerando a longa duração do presente e o trânsito em julgado do agravo de instrumento, nada impede que os autos sejam apresentados novos cálculos apenas para atualização dos cálculos de correção monetária pelo índice do IPCA-E dos TDA’s lançados à fl. 1631, que correspondem ao pagamento dos juros compensatórios incidentes sobre a indenização pela terra nua entre a data dos cálculos homologados e a data do efetivo pagamento. 17. De acordo com o art. 524, do CPC, que trata do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é ônus do próprio exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 18. Dessa maneira, cabe ao credo apresentar os cálculos do valor devido, contendo todos os requisitos previstos nos incisos do art. 524 do CPC. 17. Ressalta-se que em razão da não definitividade da execução, não serão expedidos precatórios ou desbloqueios de TDA's até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2361-05.2012.4.01.0000. III - CONCLUSÃO 18.
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002791-12.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, decido: a) indeferir o pedido de remessa dos autos à Contadoria do Juízo; b) determinar a intimação do credor para apresentar os cálculos, atualizados, relativos ao montante da indenização a ser complementada pelo índice do IPCA-E dos TDA’s lançados à fl. 1631, que correspondem ao pagamento dos juros compensatórios incidentes sobre a indenização pela terra nua entre a data dos cálculos homologados e a data do efetivo pagamento. (precatório complementar e respectivos honorários - 5%); PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 19. A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) observar contagem dos prazos em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial; b) intimar as partes; c) excluir o MPF dos autos. d) oficiar a Caixa Econômica Federal para informar os extratos desde o depósito da oferta, até a data dos levantamentos, de todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito, bem como informando quais foram os índices utilizados para remuneração destes valores e seus respectivos períodos de incidência; e) após o retorno da contadoria, fazer conclusão dos autos. 20. Palmas, 31 de março de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
08/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
07/04/2022, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 16:55
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:37
Petição (Parecer)
17/03/2022, 20:11
Expedida/Certificada
21/02/2022, 12:02
Processo devolvido à Secretaria
20/02/2022, 17:20
Outras Decisões
20/02/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 12:27
Expedida/Certificada
24/01/2022, 12:04
Processo devolvido à Secretaria
21/01/2022, 19:28
Mero expediente
21/01/2022, 19:28
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 18:48
Expedida/Certificada
29/11/2021, 12:30
Processo devolvido à Secretaria
27/11/2021, 11:01
Mero expediente
27/11/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 18:08
Expedida/Certificada
10/11/2021, 12:03
Documento (Certidão)
10/11/2021, 11:57
Decurso de Prazo
05/11/2021, 08:45
Decurso de Prazo
05/11/2021, 08:45
Decurso de Prazo
05/11/2021, 08:45
Mero expediente
04/11/2021, 20:23
Processo devolvido à Secretaria
04/11/2021, 10:53
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 09:25
Documento (Certidão)
04/11/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 17:28
Expedida/Certificada
13/10/2021, 11:27
Expedida/Certificada
13/10/2021, 11:27
Processo devolvido à Secretaria
06/10/2021, 11:55
Mero expediente
06/10/2021, 11:55
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2021, 11:29
Documento (Certidão)
06/10/2021, 11:29
Decurso de Prazo
19/12/2020, 04:30
Decurso de Prazo
19/12/2020, 04:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2020, 16:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/11/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 14:11
Outras Decisões
03/11/2020, 10:07
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 16:11
Documento (Certidão)
16/10/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 15:18
Decurso de Prazo
07/10/2020, 11:56
Mero expediente
05/10/2020, 11:14
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 10:35
Documento (Informações)
01/10/2020, 10:34
Decurso de Prazo
29/09/2020, 18:08
Decurso de Prazo
29/09/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 16:35
Documento (Certidão)
28/08/2020, 16:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/08/2020, 09:40
Decurso de Prazo
06/06/2020, 03:34
Decurso de Prazo
10/03/2020, 14:00
Por decisão judicial
20/02/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 14:46
Documento (Certidão)
20/02/2020, 11:53
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 11:49
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/02/2020, 11:33
Ato ordinatório
20/02/2020, 10:59
Por decisão judicial
11/02/2020, 11:50
Mero expediente
11/02/2020, 11:41
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 16:05
Ato ordinatório
29/01/2020, 16:05
Mero expediente
29/01/2020, 16:05
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 16:04
Por decisão judicial
18/07/2019, 11:49
Expedida/Certificada
18/07/2019, 11:48
Por decisão judicial
24/06/2019, 18:52
Mero expediente
24/06/2019, 18:52
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 15:58
Publicação
05/06/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:26
Intimação
03/06/2019, 15:09
Recebimento
03/06/2019, 15:08
Ato ordinatório
03/06/2019, 14:59
Ato ordinatório
23/05/2019, 14:23
Intimação
23/05/2019, 13:53
Outras Decisões
23/05/2019, 13:53
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 14:10
Recebimento
13/05/2019, 17:13
Entrega em carga/vista
30/04/2019, 12:20
Intimação
29/04/2019, 15:02
Mero expediente
29/04/2019, 14:57
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2019, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 17:35
Recebimento
05/04/2019, 09:52
Entrega em carga/vista
22/03/2019, 09:35
Intimação
20/03/2019, 14:28
Mero expediente
20/03/2019, 14:26
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 16:51
Petição (Agravo retido)
14/03/2019, 16:35
Intimação
19/02/2019, 12:49
Intimação
01/02/2019, 16:31
Outras Decisões
01/02/2019, 16:28
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:48
Recebimento
12/12/2018, 17:30
Entrega em carga/vista
28/11/2018, 13:55
Intimação
27/11/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 16:55
Publicação
13/11/2018, 14:14
Intimação
09/11/2018, 13:23
Mero expediente
09/11/2018, 13:20
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 10:16
Recebimento
29/10/2018, 17:46
Entrega em carga/vista
11/10/2018, 09:46
Intimação
11/10/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 15:59
Recebimento
28/09/2018, 11:04
Entrega em carga/vista
15/08/2018, 14:34
Intimação
15/08/2018, 14:07
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 14:04
Publicação
25/07/2018, 13:55
Intimação
23/07/2018, 11:46
Outras Decisões
23/07/2018, 11:33
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 17:04
Recebimento
02/07/2018, 18:43
Entrega em carga/vista
16/05/2018, 10:15
Intimação
15/05/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 14:59
Recebimento
15/05/2018, 09:13
Entrega em carga/vista
04/05/2018, 09:20
Intimação
03/05/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 16:00
Publicação
27/04/2018, 17:12
Intimação
23/04/2018, 13:40
Recebimento
20/04/2018, 13:42
Remessa
19/04/2018, 18:50
Remessa
02/04/2018, 14:56
Ato ordinatório
27/02/2018, 13:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/02/2018, 13:37
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 09:49
Recebimento
25/01/2018, 11:57
Entrega em carga/vista
19/01/2018, 09:55
Intimação
18/01/2018, 17:33
Publicação
21/11/2017, 15:21
Outras Decisões
16/11/2017, 13:44
Conclusão (para decisão)
18/10/2017, 16:40
Recebimento
16/10/2017, 17:20
Entrega em carga/vista
10/10/2017, 10:31
Ato ordinatório
09/10/2017, 15:32
Publicação
09/10/2017, 14:48
Recebimento
09/10/2017, 14:40
Recebimento
06/10/2017, 17:48
Entrega em carga/vista
22/09/2017, 09:41
Intimação
20/09/2017, 16:49
Intimação
20/09/2017, 16:47
Outras Decisões
20/09/2017, 16:44
Conclusão (para decisão)
12/09/2017, 16:34
Mero expediente
12/09/2017, 16:33
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 15:05
Documento (Outros documentos)
24/07/2017, 15:05
Recebimento
19/07/2017, 17:39
Entrega em carga/vista
14/07/2017, 10:15
Ato ordinatório
13/07/2017, 17:03
Mero expediente
13/07/2017, 17:01
Conclusão (para despacho)
01/07/2017, 17:00
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 09:21
Recebimento
28/06/2017, 16:02
Entrega em carga/vista
16/06/2017, 09:47
Intimação
12/06/2017, 14:53
Recebimento
12/06/2017, 10:19
Entrega em carga/vista
08/06/2017, 10:32
Intimação
07/06/2017, 16:56
Mero expediente
07/06/2017, 16:54
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 17:58
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 17:53
Recebimento
31/05/2017, 16:02
Entrega em carga/vista
12/05/2017, 09:40
Intimação
09/05/2017, 18:00
Intimação
04/04/2017, 16:15
Publicação
04/04/2017, 16:14
Intimação
22/03/2017, 16:18
Recebimento
22/03/2017, 16:18
Ato ordinatório
22/03/2017, 16:08
Intimação
08/03/2017, 14:51
Expedição de precatório/rpv
08/03/2017, 14:49
Ato ordinatório
03/03/2017, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2017, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2017, 13:37
Documento (Outros documentos)
17/02/2017, 17:02
Recebimento
15/02/2017, 17:18
Entrega em carga/vista
06/02/2017, 12:07
Intimação
03/02/2017, 12:04
Recebimento
01/02/2017, 17:05
Entrega em carga/vista
27/01/2017, 09:39
Intimação
23/01/2017, 11:39
Publicação
23/01/2017, 11:33
Intimação
20/01/2017, 14:06
Intimação
19/01/2017, 14:04
Outras Decisões
19/01/2017, 13:59
Conclusão (para despacho)
15/12/2016, 16:43
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:25
Recebimento
13/12/2016, 11:57
Entrega em carga/vista
30/11/2016, 13:15
Intimação
29/11/2016, 13:07
Documento (Outros documentos)
29/11/2016, 13:06
Recebimento
28/11/2016, 16:10
Entrega em carga/vista
24/10/2016, 10:26
Intimação
18/10/2016, 16:30
Publicação
13/09/2016, 16:45
Intimação
02/09/2016, 17:33
Intimação
02/09/2016, 17:33
Outras Decisões
02/09/2016, 17:30
Conclusão (para despacho)
09/08/2016, 17:43
Documento (Outros documentos)
09/08/2016, 17:39
Recebimento
15/07/2016, 15:41
Entrega em carga/vista
08/07/2016, 10:22
Intimação
27/06/2016, 10:36
Outras Decisões
27/06/2016, 10:35
Conclusão (para decisão)
14/06/2016, 14:30
Mero expediente
14/06/2016, 14:29
Conclusão (para despacho)
13/06/2016, 16:50
Devolvidos os autos
06/06/2016, 14:04
Confirmada
06/06/2016, 14:03
Intimação
06/06/2016, 14:03
Intimação
06/06/2016, 14:03
Documento (Outros documentos)
06/06/2016, 14:01
Recebimento
23/05/2016, 16:51
Entrega em carga/vista
16/05/2016, 15:59
Intimação
12/05/2016, 09:54
Expedição de documento (Carta precatória)
12/05/2016, 09:46
Intimação
22/04/2016, 08:23
Intimação
20/04/2016, 13:34
Expedição de documento (Carta precatória)
20/04/2016, 13:33
Recebimento
19/04/2016, 14:59
Remessa
19/04/2016, 14:46
Remessa
24/02/2016, 11:30
Outras Decisões
24/02/2016, 11:28
Conclusão (para decisão)
17/02/2016, 13:03
Recebimento
02/02/2016, 17:14
Entrega em carga/vista
29/01/2016, 11:50
Intimação
29/01/2016, 10:59
Recebimento
25/01/2016, 16:14
Entrega em carga/vista
22/01/2016, 10:30
Intimação
21/01/2016, 09:58
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:57
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:57
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:57
Publicação
21/01/2016, 09:54
Intimação
15/01/2016, 09:22
Outras Decisões
15/01/2016, 09:21
Conclusão (para decisão)
12/01/2016, 09:18
Recebimento
16/12/2015, 16:37
Recebimento
16/12/2015, 08:42
Entrega em carga/vista
04/12/2015, 10:05
Intimação
03/12/2015, 13:40
Recebimento
03/12/2015, 13:40
Ato ordinatório
03/12/2015, 13:40
Recebimento
26/11/2015, 17:14
Recebimento
23/11/2015, 18:00
Entrega em carga/vista
18/11/2015, 14:59
Intimação
18/11/2015, 11:35
Documento (Outros documentos)
18/11/2015, 11:33
Recebimento
11/11/2015, 15:41
Entrega em carga/vista
06/11/2015, 10:48
Intimação
27/10/2015, 10:27
Publicação
14/10/2015, 17:56
Intimação
09/10/2015, 13:44
Mero expediente
09/10/2015, 13:43
Conclusão (para despacho)
07/10/2015, 16:35
Recebimento
15/05/2015, 15:45
Entrega em carga/vista
30/04/2015, 14:31
Intimação
30/04/2015, 13:45
Documento (Outros documentos)
29/04/2015, 09:46
Publicação
22/04/2015, 14:37
Intimação
15/04/2015, 16:29
Recebimento
15/04/2015, 16:29
Expedição de precatório/rpv
15/04/2015, 16:27
Publicação
16/03/2015, 14:55
Documento (Outros documentos)
13/03/2015, 09:54
Intimação
27/02/2015, 16:43
Intimação
27/02/2015, 16:43
Outras Decisões
27/02/2015, 16:41
Conclusão (para decisão)
27/02/2015, 13:29
Documento (Outros documentos)
24/02/2015, 10:24
Publicação
09/02/2015, 15:18
Intimação
05/02/2015, 16:07
Intimação
05/02/2015, 16:07
Outras Decisões
05/02/2015, 16:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2015, 10:44
Documento (Outros documentos)
04/02/2015, 09:34
Petição (Embargos de declaração)
04/02/2015, 09:34
Recebimento
03/02/2015, 15:29
Entrega em carga/vista
23/01/2015, 08:51
Publicação
19/01/2015, 13:49
Intimação
08/01/2015, 18:11
Intimação
08/01/2015, 18:10
Outras Decisões
08/01/2015, 18:08
Conclusão (para decisão)
16/12/2014, 14:29
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
28/11/2014, 16:28
Recebimento
25/11/2014, 15:50
Entrega em carga/vista
21/11/2014, 09:35
Intimação
19/11/2014, 15:38
Recebimento
17/11/2014, 08:56
Remessa
14/11/2014, 16:59
Remessa
12/09/2014, 19:20
Ato ordinatório
12/09/2014, 19:19
Recebimento
12/09/2014, 19:18
Outras Decisões
12/09/2014, 19:15
Conclusão (para despacho)
03/09/2014, 15:10
Documento (Outros documentos)
05/08/2014, 14:24
Recebimento
01/08/2014, 17:34
Entrega em carga/vista
25/07/2014, 11:53
Intimação
24/07/2014, 18:07
Documento (Outros documentos)
09/07/2014, 14:34
Documento (Outros documentos)
11/06/2014, 11:11
Recebimento
10/06/2014, 18:03
Entrega em carga/vista
30/05/2014, 10:40
Intimação
27/05/2014, 16:44
Intimação
26/05/2014, 18:52
expedição de alvará de levantamento
26/05/2014, 18:39
Publicação
21/05/2014, 13:23
deferimento
15/05/2014, 18:54
Intimação
14/05/2014, 15:06
Intimação
12/05/2014, 15:01
Recebimento
09/05/2014, 17:31
Entrega em carga/vista
05/05/2014, 10:35
Intimação
02/05/2014, 15:51
Recebimento
28/04/2014, 18:23
Entrega em carga/vista
25/04/2014, 09:16
Intimação
22/04/2014, 14:59
Documento (Outros documentos)
22/04/2014, 14:29
Intimação
11/04/2014, 15:40
Outras Decisões
11/04/2014, 15:36
Conclusão (para despacho)
11/03/2014, 14:55
Documento (Outros documentos)
11/03/2014, 14:53
Documento (Outros documentos)
11/03/2014, 14:53
Recebimento
27/02/2014, 17:51
Entrega em carga/vista
21/02/2014, 08:22
Intimação
20/02/2014, 13:18
Ato ordinatório
20/02/2014, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/02/2014, 14:59
Recebimento
04/02/2014, 17:19
Entrega em carga/vista
31/01/2014, 08:53
Intimação
30/01/2014, 18:06
Mero expediente
30/01/2014, 18:04
Conclusão (para despacho)
17/12/2013, 16:16
Documento (Outros documentos)
16/12/2013, 14:05
Publicação
28/10/2013, 14:51
Intimação
23/10/2013, 18:16
Recebimento
07/10/2013, 15:46
Entrega em carga/vista
04/10/2013, 09:23
Intimação
02/10/2013, 13:32
Mero expediente
02/10/2013, 13:30
Conclusão (para despacho)
26/08/2013, 18:42
Recebimento
26/07/2013, 19:07
Recebimento
25/07/2013, 16:41
Entrega em carga/vista
23/07/2013, 10:06
Intimação
18/07/2013, 13:19
Ato ordinatório
18/07/2013, 13:19
Recebimento
18/07/2013, 13:19
Documento (Outros documentos)
25/06/2013, 12:38
Mero expediente
19/06/2013, 16:13
Conclusão (para despacho)
19/06/2013, 16:13
Recebimento
11/06/2013, 17:11
Entrega em carga/vista
07/06/2013, 14:19
Intimação
06/06/2013, 16:52
Ato ordinatório
06/06/2013, 16:52
Recebimento
29/05/2013, 16:27
Entrega em carga/vista
27/05/2013, 09:42
Ato ordinatório
23/05/2013, 17:32
Em Secretaria
23/05/2013, 17:26
Intimação
22/05/2013, 10:17
deferimento
17/05/2013, 13:11
Outras Decisões
17/05/2013, 13:08
Conclusão (para decisão)
25/03/2013, 17:12
Documento (Outros documentos)
25/03/2013, 17:11
Mero expediente
21/01/2013, 15:57
Conclusão (para despacho)
12/12/2012, 18:22
Documento (Outros documentos)
18/10/2012, 18:49
Recebimento
20/09/2012, 17:13
Entrega em carga/vista
17/09/2012, 10:32
Intimação
14/09/2012, 15:12
Recebimento
13/07/2012, 10:12
Recebimento
13/07/2012, 10:11
Outras Decisões
13/07/2012, 09:56
Conclusão (para decisão)
15/06/2012, 14:19
Recebimento
15/06/2012, 14:19
Recebimento
28/05/2012, 16:44
Entrega em carga/vista
21/05/2012, 09:10
Intimação
16/05/2012, 10:34
Recebimento
16/05/2012, 10:34
Recebimento
15/05/2012, 14:12
Publicação
16/04/2012, 18:38
Intimação
03/04/2012, 11:35
Outras Decisões
03/04/2012, 11:30
Conclusão (para decisão)
14/03/2012, 10:53
Recebimento
13/02/2012, 13:03
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
13/02/2012, 13:01
Recebimento
13/02/2012, 13:00
Recebimento
09/01/2012, 15:18
Entrega em carga/vista
19/12/2011, 09:53
Recebimento
16/12/2011, 15:25
Entrega em carga/vista
14/12/2011, 14:26
Publicação
14/12/2011, 13:58
Intimação
06/12/2011, 15:58
Outras Decisões
06/12/2011, 15:56
Conclusão (para decisão)
01/12/2011, 15:51
Recebimento
30/11/2011, 17:30
Recebimento
07/10/2011, 10:57
Entrega em carga/vista
03/10/2011, 08:53
Intimação
28/09/2011, 11:42
Recebimento
28/09/2011, 11:42
Recebimento
28/09/2011, 11:37
Recebimento
29/07/2011, 16:51
Enviada ao Tribunal
27/05/2011, 11:11
Recebimento
26/05/2011, 17:03
Entrega em carga/vista
25/05/2011, 15:24
Enviada ao Tribunal
11/05/2011, 15:54
Documento (Outros documentos)
11/05/2011, 15:53
Recebimento
11/05/2011, 15:53
Ato ordinatório
11/05/2011, 15:53
Ato ordinatório
11/05/2011, 15:51
Enviada ao Tribunal
25/04/2011, 18:05
Depósito de Bens/Dinheiro
25/04/2011, 18:02
Expedição de precatório/rpv
14/04/2011, 11:45
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2011, 11:44
Depósito de Bens/Dinheiro
12/04/2011, 14:04
Recebimento
11/04/2011, 16:34
Entrega em carga/vista
30/03/2011, 18:06
Intimação
30/03/2011, 14:17
Recebimento
30/03/2011, 14:17
Recebimento
30/03/2011, 10:30
Entrega em carga/vista
28/03/2011, 10:35
Recebimento
24/03/2011, 11:55
Entrega em carga/vista
23/03/2011, 15:41
Intimação
21/03/2011, 12:45
Outras Decisões
21/03/2011, 12:45
Conclusão (para decisão)
15/03/2011, 19:19
Recebimento
15/03/2011, 19:19
Expedição de precatório/rpv
15/03/2011, 12:52
Em Secretaria
15/03/2011, 12:41
Mero expediente
15/03/2011, 12:40
Conclusão (para decisão)
09/03/2011, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2011, 19:15
Outras Decisões
01/03/2011, 16:37
Conclusão (para decisão)
25/02/2011, 15:15
Recebimento
21/02/2011, 16:56
Entrega em carga/vista
17/02/2011, 10:05
Ato ordinatório
16/02/2011, 16:29
Recebimento
16/02/2011, 16:27
Recebimento
07/02/2011, 18:10
Entrega em carga/vista
31/01/2011, 08:40
Intimação
28/01/2011, 09:41
Mero expediente
28/01/2011, 09:40
Conclusão (para decisão)
21/01/2011, 13:59
Recebimento
21/01/2011, 13:58
Recebimento
19/01/2011, 14:25
Recebimento
19/01/2011, 13:54
Recebimento
18/01/2011, 16:04
Entrega em carga/vista
10/01/2011, 16:45
Recebimento
10/01/2011, 16:41
Entrega em carga/vista
17/12/2010, 13:33
Intimação
07/12/2010, 15:29
Recebimento
07/12/2010, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2010, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2010, 18:41
Outras Decisões
19/11/2010, 18:40
Conclusão (para decisão)
10/11/2010, 13:53
Recebimento
09/11/2010, 15:28
Publicação
03/11/2010, 11:06
Intimação
26/10/2010, 13:55
Mero expediente
26/10/2010, 13:54
Conclusão (para despacho)
13/10/2010, 17:36
Recebimento
16/09/2010, 17:39
Entrega em carga/vista
14/09/2010, 15:47
Intimação
14/09/2010, 15:28
Recebimento
14/09/2010, 15:28
Recebimento
01/09/2010, 18:01
Entrega em carga/vista
28/08/2010, 11:10
Intimação
27/08/2010, 12:35
Recebimento
27/08/2010, 12:35
Recebimento
27/08/2010, 12:35
Intimação
23/08/2010, 12:49
Recebimento
23/08/2010, 12:49
Recebimento
20/08/2010, 12:48
Expedição de precatório/rpv
14/07/2010, 13:46
Recebimento
14/07/2010, 13:46
Recebimento
07/06/2010, 17:49
Entrega em carga/vista
24/05/2010, 09:21
Intimação
18/05/2010, 11:12
Recebimento
18/05/2010, 11:11
Expedição de precatório/rpv
10/05/2010, 09:05
Mero expediente
10/05/2010, 09:04
Conclusão (para despacho)
06/05/2010, 14:56
Ato ordinatório
06/05/2010, 14:56
Recebimento de Embargos à Execução
17/03/2010, 17:42
Recebimento
17/03/2010, 17:41
Recebimento
17/03/2010, 17:40
Recebimento de Embargos à Execução
14/08/2009, 15:44
Citação
14/08/2009, 15:44
Recebimento
27/05/2009, 17:14
Entrega em carga/vista
11/05/2009, 16:53
Ato ordinatório
11/05/2009, 16:23
Intimação
07/05/2009, 14:09
Outras Decisões
07/05/2009, 14:08
Conclusão (para decisão)
04/05/2009, 14:08
Recebimento
29/04/2009, 17:55
Citação
29/04/2009, 17:51
Mudança de Classe Processual (do art. 16 da Lei 11.340)
23/04/2009, 17:49
Citação
23/04/2009, 17:48
Mero expediente
23/04/2009, 17:48
Conclusão (para despacho)
13/04/2009, 12:30
Recebimento
06/04/2009, 15:58
Recebimento
06/04/2009, 15:57
Recebimento
31/03/2009, 15:25
Entrega em carga/vista
09/03/2009, 11:16
Republicação
05/03/2009, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2009, 14:44
Intimação
20/02/2009, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2009, 12:36
Outras Decisões
16/02/2009, 12:35
Conclusão (para despacho)
13/02/2009, 19:08
Recebimento
13/02/2009, 19:08
Recebimento
04/02/2009, 19:23
Entrega em carga/vista
26/01/2009, 12:32
Intimação
22/01/2009, 15:59
Recebimento
22/01/2009, 15:59
Recebimento
22/01/2009, 15:59
Reativação
08/01/2009, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2007, 09:33
Publicação
13/03/2007, 16:41
Intimação
09/03/2007, 09:49
Recebimento
09/02/2007, 10:11
Entrega em carga/vista
05/02/2007, 10:36
Intimação
26/01/2007, 14:47
Mero expediente
26/01/2007, 14:47
Conclusão (para despacho)
24/01/2007, 14:19
Recebimento
24/01/2007, 14:19
Recebimento
22/01/2007, 15:45
Entrega em carga/vista
15/01/2007, 14:30
Recebimento
15/01/2007, 13:16
Recebimento
15/01/2007, 13:01
Recebimento
09/01/2007, 10:20
Entrega em carga/vista
19/12/2006, 13:35
Mero expediente
18/12/2006, 12:57
Conclusão (para despacho)
15/12/2006, 18:51
Trânsito em julgado
05/12/2006, 11:58
Reativação
05/12/2006, 11:58
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2004, 23:41
Petição (Contra-razões)
21/09/2004, 13:28
Publicação
26/08/2004, 15:00
Intimação
20/08/2004, 16:27
Mero expediente
20/08/2004, 16:26
Conclusão (para despacho)
13/08/2004, 16:00
Petição (Razões finais)
13/08/2004, 15:59
Recebimento
06/08/2004, 18:56
Entrega em carga/vista
03/08/2004, 10:21
Intimação
02/08/2004, 10:23
Mero expediente
02/08/2004, 10:22
Conclusão (para despacho)
30/07/2004, 11:32
Petição (Razões finais)
30/07/2004, 11:12
Recebimento
16/07/2004, 17:44
Entrega em carga/vista
12/07/2004, 17:19
Intimação
12/07/2004, 16:28
Em Secretaria
12/07/2004, 16:17
Publicação
12/07/2004, 16:16
Intimação
07/07/2004, 12:55
Procedência
05/07/2004, 12:53
Conclusão (para julgamento)
05/11/2003, 16:24
Recebimento
03/11/2003, 13:13
Publicação
18/09/2003, 16:16
Intimação
16/09/2003, 17:56
Mero expediente
16/09/2003, 17:46
Conclusão (para despacho)
01/09/2003, 20:31
Recebimento
18/08/2003, 12:28
Entrega em carga/vista
14/08/2003, 11:13
Publicação
07/07/2003, 12:29
Intimação
02/07/2003, 14:21
Intimação
27/06/2003, 14:05
Intimação
23/06/2003, 15:07
Julgamento em Diligência
23/06/2003, 14:28
Conclusão (para julgamento)
30/04/2003, 15:39
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
30/04/2003, 15:17
Recebimento
10/04/2003, 15:51
Entrega em carga/vista
02/04/2003, 17:29
Intimação
01/04/2003, 14:32
Intimação
31/03/2003, 16:47
Intimação
12/03/2003, 16:59
Intimação
10/03/2003, 15:39
Em Secretaria
07/03/2003, 18:13
Intimação
06/03/2003, 16:27
Publicação
06/03/2003, 16:06
Intimação
27/02/2003, 15:51
Intimação
26/02/2003, 16:50
Julgamento em Diligência
26/02/2003, 16:48
Conclusão (para julgamento)
05/07/2002, 17:18
Recebimento
25/06/2002, 17:20
Recebimento
21/06/2002, 18:49
Entrega em carga/vista
18/06/2002, 18:24
Intimação
18/06/2002, 16:33
Recebimento
18/06/2002, 16:31
Recebimento
14/06/2002, 16:58
Entrega em carga/vista
07/06/2002, 14:09
Intimação
23/05/2002, 18:01
Publicação
23/05/2002, 18:00
Intimação
17/05/2002, 18:32
Mero expediente
17/05/2002, 18:27
Conclusão (para despacho)
10/05/2002, 18:00
Recebimento
16/04/2002, 18:30
Recebimento
15/04/2002, 15:04
Entrega em carga/vista
10/04/2002, 17:48
Mero expediente
02/04/2002, 13:09
Conclusão (para despacho)
15/03/2002, 15:17
Recebimento
12/03/2002, 18:00
Entrega em carga/vista
05/03/2002, 16:12
Intimação
05/03/2002, 13:46
Recebimento
04/03/2002, 18:49
Publicação
08/02/2002, 16:58
Intimação
01/02/2002, 18:05
Recebimento
18/10/2001, 16:00
Recebimento
01/10/2001, 15:12
Entrega em carga/vista
28/09/2001, 16:00
Recebimento
26/09/2001, 15:12
Recebimento
26/09/2001, 15:12
Remessa (outros motivos)
21/09/2001, 15:11
Recebimento
21/09/2001, 13:37
Recebimento
14/09/2001, 17:47
Recebimento
14/09/2001, 17:45
Remessa (outros motivos)
14/09/2001, 16:40
Mudança de Classe Processual (do art. 16 da Lei 11.340; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)