Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029522-22.2015.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO SILVEIRA CALANDRINI DE AZEVEDO DA SILVA - PA12625-B POLO PASSIVO:JANETE MAGNO DA SILVA DECISÃO Com vistas ao ressarcimento do valor recolhido equivocadamente deverá a CEF diligenciar administrativamente, observando os ditames da Portaria TRF1 PRESI 529/2022, podendo se valer dos documentos constantes do presente feito. Assim, indefiro o pedido de id 2187965563. Diante do trânsito em julgado da sentença de id 2182932140, arquivem-se os autos. Registre-se. Intime-se a CEF. Cumpra-se. BELÉM, 4 de junho de 2025. Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara