Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
2004.38.02.001397-5 DESAPROPRIACAO O Exmo. Sr. Juiz exarou: I - Às partes, Consórcio da Usina Hidroelétrica de Igarapava e Espólio de Leônidas Afonso Primo, novamente, sobre o saldo remanescente depositado na conta judicial n. 2384.05.10245-3, discriminado à f. 634, para indicarem dados alusivos a suas contas bancárias, a fim de transferência do valor depositado, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de reversão do montante.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
2004.38.02.001397-5 DESAPROPRIACAO O Exmo. Sr. Juiz exarou: I - Às partes, Consórcio da Usina Hidroelétrica de Igarapava e Espólio de Leônidas Afonso Primo, novamente, sobre o saldo remanescente depositado na conta judicial n. 2384.05.10245-3, discriminado à f. 634, para indicarem dados alusivos a suas contas bancárias, a fim de transferência do valor depositado, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de reversão do montante.
02/06/2022, 00:00
Intimação
01/06/2022, 15:02
Intimação
30/05/2022, 08:30
Mero expediente
30/05/2022, 08:30
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 09:07
Ato ordinatório
11/05/2022, 15:28
Publicação
11/04/2022, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - Aguarde-se, por mais, 15 (quinze) dias, a manifestação das partes, relativamente ao saldo remanescente depositado na conta judicial (f. 650/v3). II - Decorrido o prazo, tornem-me conclusos.
11/04/2022, 00:00
Intimação
08/04/2022, 16:48
Intimação
06/04/2022, 09:21
Por decisão judicial
07/12/2021, 10:57
Mero expediente
07/12/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 10:12
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:30
Publicação
23/09/2021, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
2004.38.02.001397-5 DESAPROPRIACAO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Às partes, Consórcio da Usina Hidroelétirca de Igarapava e Espólio de Leônidas Afonso Primo, novamente, sobre o saldo remanescente depositado na conta judicial n. 2384.05.10245-3 (f.634), para indicaç]ão dos dados alusivos às suas contas bancárias, para transferência do valor depositado, no prazo de 15 (quinze) dias.
22/09/2021, 00:00
Intimação
20/09/2021, 14:03
Intimação
16/09/2021, 11:36
Mero expediente
16/09/2021, 11:36
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 09:57
Ato ordinatório
12/07/2021, 13:47
Publicação
31/05/2021, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: I - Em vista da Portaria COGER 8388486, de 28-06-2019, solicite-se aos credores os dados alusivos às suas contas bancárias, para tansferência do valor depositado (f. 634). Prestada a informação, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à transferência do valor depositado na conta judicial 2384.005.10245-3, no valor de R$ 5.506,30 (cinco mil, quinhentos e seis reais e trinta centavos) para as contas informadas, na proporção indicada à f. 634, comprovando nos autos. II - Após, ao expropriante, para, no prazo de 10 (dez) dias, pleitear o quê de direito. III - Nada requerido, arquivem-se, com baixa na distribuição.