Decorrido prazo de BOGO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
27/02/2021, 10:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
27/02/2021, 10:33
Juntada de manifestação
03/02/2021, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000027-61.2019.4.01.4103.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BOGO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BOGO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
04/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000027-61.2019.4.01.4103.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BOGO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BOGO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 1 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
04/01/2021, 00:00
Arquivado Provisoramente
01/01/2021, 21:22
Proferido despacho de mero expediente
01/01/2021, 21:22
Expedição de Outros documentos.
01/01/2021, 20:33
Expedição de Outros documentos.
01/01/2021, 20:33
Juntada de certidão de processo migrado
31/12/2020, 20:05
Juntada de capa
31/12/2020, 20:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
24/12/2020, 18:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR