Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SANDOVAL BATISTA DIAS e outros ADVOGADO(A):MARIA SUSANA MINARE BRAUNA - DF02996 e MIKAELA MINARE BRAUNA - DF18225
RÉU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA DESPACHO EM INSPEÇÃO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, adotem-se as seguintes providências: 1)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº: 0021668-76.2002.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou indeferimento do feito, apresente de forma individualizada dos seguintes documentos, com a correta classificação do documento correspondente no sistema PJe: Documento Tipo no PJe Planilha de cálculo individualizada por beneficiário, com os respectivos CPF/CNPJ, tanto da(o) exequente/herdeiro, quanto dos advogados ou do escritório de advocacia, cedentes e cessionários, não se limitando à mera indicação do percentual. Contendo discriminação do principal, dos juros e juros SELIC, conforme Resolução nº 983/2026 do CJF. “Planilha de Cálculo”; descrição "Planilha" 2) Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. 3) Cumprida a emenda, INTIME-SE a executada para, manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição. No mesmo prazo deverá também se manifestar acerca de eventual pedido de habilitação de herdeiros/inventariante/pensionista. 4) Apresentada impugnação à execução, INTIME-SE a exequente para querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1) Concordando a exequente com os cálculos apresentados pela executada, remetam-se os autos conclusos para decisão. 4.2) Persistindo a divergência entre os cálculos, remetam-se os autos à contadoria. Elaborado o parecer, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. 5) Havendo concordância com o cálculo da exequente ou decurso de prazo, expeça-se certidão de preclusão. 5.1) Após, INCLUAM-SE os presentes autos no sistema SIREA e NOTIFIQUEM-SE as partes no PJE para expedir minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 983/2026. Poderá o(a) advogado(a) da parte exequente dar início ao cadastro da minuta de RPV/PRC no sistema SIREA referente ao valor executado. 5.2) Decorrido o prazo de 60 dias, sem o cadastro, ou em se tratando de processo sem advogado constituído, será incluído na fila de cadastramento da Unidade. 5.3) Não havendo impugnação da minuta ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 983/2026. 5.4) Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília-DF. Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto