Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN MAGALHAES LAGUNA GUIMARAES - MG144229, MARIA LUCIA DA SILVA - MG81188, PABLO RODRIGUES DE PAULA - MG143486, TARSO DUARTE DE TASSIS - MG84545
EXECUTADO: MUNICIPIO DE FAMA Advogado do(a)
EXECUTADO: VITAL AUGUSTO DE CARVALHO - MG30873 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, invertendo-se o polo da lide. Tendo em vista o quanto requerido no ID 1295708853,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Varginha-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002106-32.2013.4.01.3809 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe intime-se a PARTE EXECUTADA, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Não impugnada a execução, expeça-se ofício requisitório ao município de Fama/MG para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o depósito do valor indicado pela exequente em conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução n. 405/2016, do Conselho da Justiça Federal. Efetuado o depósito, intime-se a AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL para que indique conta para a transferência do valor. Indicada, oficie-se à CAIXA, agência Varginha/MG, requisitando providências no sentido de se efetuar a transferência da quantia depositada e seus acréscimos legais, para a conta informada pela ANEEL. Prazo: 20 (vinte) dias. Comprovado o cumprimento pela CEF, abra-se vista à parte exequente para ciência e remetam-se os autos ao arquivo.