Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: C J M DE SOUZA MAGAZINE - ME, CONCEICAO JESUS MOREIRA DE SOUZA SENTENÇA
Sentença Tipo C - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 0002967-05.2018.4.01.3304
Trata-se de uma execução de título extrajudicial que reconhece a obrigação de pagar quantia certa. Entretanto, o credor comunicou a quitação da dívida e requereu a extinção do feito sem ressalvas (ID 2221378803). DECIDO. Satisfeita integralmente a obrigação, extingo a execução (CPC, art. 924, II). Sem honorários nem custas finais, pois houve transação (art. 90, § 3º do CPC) e o exequente informou a quitação sem ressalvas. Retirem-se eventuais constrições existentes. Não havendo recurso, arquivem-se. Juiz Federal