Execução Fiscal 0037161-64.2000.4.01.3400 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Cofins
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
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Data de Distribuição
11/10/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
18ª - Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução Fiscal · 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
AUTO CENTER BRASILIA PNEUS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:33
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:20
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 22:32
Definitivo
12/03/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:58
Documento (Certidão)
05/03/2025, 16:00
Documento (Certidão)
21/02/2025, 13:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2025, 19:34
Documento (Certidão)
13/07/2022, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2022, 15:05
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:49
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:49
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:49
Publicação
18/04/2022, 00:17
Ver todas as movimentações (130)
Todas as movimentações
(130)
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:33
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:20
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 22:32
Definitivo
12/03/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:58
Documento (Certidão)
05/03/2025, 16:00
Documento (Certidão)
21/02/2025, 13:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2025, 19:34
Documento (Certidão)
13/07/2022, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2022, 15:05
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:49
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:49
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:49
Publicação
18/04/2022, 00:17
Publicação
18/04/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0037161-64.2000.4.01.3400. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AMADEU FREITAS NETO e outros SENTENÇA UNIÃO (Fazenda Nacional) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de AMADEU FREITAS NETO e outros. Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996). Levante-se a penhora (ID 665952205). Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília – DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
12/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0037161-64.2000.4.01.3400. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AMADEU FREITAS NETO e outros SENTENÇA UNIÃO (Fazenda Nacional) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de AMADEU FREITAS NETO e outros. Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996). Levante-se a penhora (ID 665952205). Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília – DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
12/04/2022, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 11:58
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 17:57
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/04/2022, 17:57
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 21:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:34
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:30
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:13
Decurso de Prazo
23/09/2021, 01:25
Decurso de Prazo
23/09/2021, 01:25
Publicação
07/08/2021, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 05:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0037161-64.2000.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AMADEU FREITAS NETO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AMADEU FREITAS NETO AUTO CENTER BRASILIA PNEUS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0037161-64.2000.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AMADEU FREITAS NETO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AMADEU FREITAS NETO AUTO CENTER BRASILIA PNEUS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
03/08/2021, 19:13
Ato ordinatório
02/08/2021, 17:29
Provisório
04/02/2010, 13:19
Outras Decisões
04/02/2010, 13:19
Conclusão (para decisão)
02/02/2010, 17:21
Recebimento
11/12/2009, 14:32
Recebimento
11/12/2009, 14:29
Entrega em carga/vista
13/11/2009, 14:11
Ato ordinatório
12/06/2009, 16:35
Recebimento
12/06/2009, 16:31
Ato ordinatório
16/09/2008, 11:45
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/09/2008, 11:45
Recebimento
11/09/2008, 17:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2008, 15:34
Ato ordinatório
26/05/2008, 15:34
Ato ordinatório
10/12/2007, 09:53
Por decisão judicial
18/09/2006, 12:38
Recebimento
11/09/2006, 13:45
Entrega em carga/vista
31/08/2006, 17:05
Recebimento
31/08/2006, 17:01
Entrega em carga/vista
31/08/2006, 16:48
Ato ordinatório
31/08/2006, 14:46
Mero expediente
31/08/2006, 14:46
Conclusão (para despacho)
29/08/2006, 12:47
Recebimento
28/08/2006, 15:41
Recebimento
21/08/2006, 10:21
Entrega em carga/vista
01/08/2006, 17:19
Ato ordinatório
07/07/2006, 14:40
Mero expediente
07/07/2006, 14:39
Conclusão (para despacho)
07/07/2006, 14:39
Por decisão judicial
27/10/2005, 14:46
Mero expediente
27/10/2005, 14:46
Conclusão (para despacho)
27/10/2005, 14:46
Recebimento
24/10/2005, 18:36
Recebimento
24/10/2005, 10:21
Entrega em carga/vista
10/10/2005, 10:59
Mero expediente
10/10/2005, 10:58
Conclusão (para despacho)
10/10/2005, 10:58
Por decisão judicial
07/03/2005, 10:22
Mero expediente
07/03/2005, 10:22
Conclusão (para despacho)
07/03/2005, 10:22
Recebimento
16/02/2005, 15:58
Entrega em carga/vista
09/02/2005, 14:51
Mero expediente
09/02/2005, 14:51
Conclusão (para despacho)
03/02/2005, 16:59
Por decisão judicial
14/07/2004, 16:40
Recebimento
06/07/2004, 15:12
Entrega em carga/vista
30/06/2004, 09:47
Mero expediente
30/06/2004, 09:46
Conclusão (para despacho)
28/06/2004, 18:07
Recebimento
18/06/2004, 15:09
Entrega em carga/vista
08/06/2004, 10:11
Mero expediente
08/06/2004, 10:11
Conclusão (para despacho)
07/06/2004, 13:42
Por decisão judicial
05/11/2003, 14:46
Mero expediente
05/11/2003, 14:46
Conclusão (para despacho)
04/11/2003, 17:16
Recebimento
29/10/2003, 17:42
Entrega em carga/vista
11/10/2002, 18:15
Recebimento
11/10/2002, 18:11
Recebimento
11/10/2002, 17:58
Entrega em carga/vista
16/07/2002, 16:10
Mero expediente
16/07/2002, 15:57
Conclusão (para despacho)
12/07/2002, 14:24
Recebimento
10/07/2002, 13:07
Entrega em carga/vista
03/04/2002, 09:45
Mero expediente
03/04/2002, 09:38
Conclusão (para despacho)
19/03/2002, 13:55
Recebimento
27/02/2002, 13:58
Entrega em carga/vista
29/10/2001, 15:04
Recebimento
29/10/2001, 14:23
Recebimento
11/10/2001, 11:31
Mandado
03/09/2001, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2001, 10:56
Mandado
07/08/2001, 17:41
Citação
28/06/2001, 18:00
Citação
08/06/2001, 15:35
Recebimento
07/06/2001, 14:45
Remessa
21/05/2001, 14:18
Ato ordinatório
03/05/2001, 10:49
Mero expediente
03/05/2001, 10:49
Conclusão (para despacho)
17/04/2001, 18:13
Recebimento
21/03/2001, 13:00
Entrega em carga/vista
05/02/2001, 14:37
Intimação
31/01/2001, 15:42
Mandado
19/12/2000, 11:57
Citação
22/11/2000, 15:28
Citação
24/10/2000, 14:09
Mero expediente
24/10/2000, 14:06
Conclusão (para despacho)
20/10/2000, 15:00
Protocolo de Petição
20/10/2000, 12:58
Distribuição (competência exclusiva)
11/10/2000, 08:45
Documentos
Intimação
•
12/04/2022, 00:00
Intimação
•
12/04/2022, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
05/08/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
05/08/2021, 00:00