Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 11:15
Definitivo
15/07/2022, 20:51
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:49
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:29
Publicação
18/04/2022, 00:17
Publicação
18/04/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOAO FREITAS ARAUJO, CURSO TECNICO CEOP DE ENSINO DE INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO ajuizou a presente execução em desfavor do(a) executado(a). A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996). Sem honorários advocatícios. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF. Juiz(a) Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" 0009608-37.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
12/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOAO FREITAS ARAUJO, CURSO TECNICO CEOP DE ENSINO DE INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO ajuizou a presente execução em desfavor do(a) executado(a). A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996). Sem honorários advocatícios. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF. Juiz(a) Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" 0009608-37.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOAO FREITAS ARAUJO, CURSO TECNICO CEOP DE ENSINO DE INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO ajuizou a presente execução em desfavor do(a) executado(a). A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996). Sem honorários advocatícios. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF. Juiz(a) Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" 0009608-37.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
12/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOAO FREITAS ARAUJO, CURSO TECNICO CEOP DE ENSINO DE INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO ajuizou a presente execução em desfavor do(a) executado(a). A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996). Sem honorários advocatícios. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF. Juiz(a) Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" 0009608-37.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:06
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 17:51
Cancelamento de Dívida Ativa
05/04/2022, 17:51
Conclusão (para julgamento)
24/03/2022, 14:39
Decurso de Prazo
11/03/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 14:47
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:27
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:12
Decurso de Prazo
25/09/2021, 08:01
Publicação
10/08/2021, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009608-37.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO FREITAS ARAUJO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CURSO TECNICO CEOP DE ENSINO DE INFORMATICA LTDA - ME JOAO FREITAS ARAUJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 6 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009608-37.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO FREITAS ARAUJO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CURSO TECNICO CEOP DE ENSINO DE INFORMATICA LTDA - ME JOAO FREITAS ARAUJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 6 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)