Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2025, 19:34
Documento (Certidão)
13/07/2022, 13:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2022, 15:05
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:48
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 19:04
Publicação
18/04/2022, 00:15
Publicação
18/04/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0031901-06.2000.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE MACEDO e outros SENTENÇA UNIÃO (Fazenda Nacional) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de JOSE MACEDO e outros. Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996). Levante-se a penhora (ID 666262924). Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília – DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
12/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0031901-06.2000.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE MACEDO e outros SENTENÇA UNIÃO (Fazenda Nacional) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de JOSE MACEDO e outros. Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996). Levante-se a penhora (ID 666262924). Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília – DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
12/04/2022, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:27
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 18:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/04/2022, 18:00
Conclusão (para julgamento)
11/03/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 17:19
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:23
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:10
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:17
Publicação
07/08/2021, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031901-06.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE MACEDO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE MACEDO MADEIREIRA SILVA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031901-06.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE MACEDO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE MACEDO MADEIREIRA SILVA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)