Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CAMILA CRUZ ROCHA, MATHEUS CRUZ ROCHA, TEMPO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA
Sentença Tipo C - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 0000037-77.2019.4.01.3304 Trata-se ação de execução por título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra TEMPO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME e OUTROS, visando a cobrança de dívida decorrente de contratos de empréstimo bancário. Não houve citação. O credor comunicou a quitação da dívida (ID 1024279269 - página 25), honorários e custas na via administrativa e requereu a extinção do feito sem ressalvas. DECIDO. Ante a perda superveniente do interesse processual, extingo o processo sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, VI). Sem honorários, pois já foram pagos na via administrativa. Levantem-se as constrições por ventura existentes. Custas devidas pela parte autora foram pagas no ajuizamento da ação (id 1024279269, pág. 21). Havendo recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos à superior instância; não havendo arquivem-se. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.