Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005695-97.2010.4.01.3304.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GILBERTO DOUTTO DA SILVA DESPACHO A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a existência de tentativas frustradas de localizar o devedor não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição (STJ, AgInt no REsp n. 1.986.517/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 9/9/2022). Dessa forma, considerando que até o presente momento não foi concretizada qualquer medida constritiva efetiva para satisfação do crédito, bem como que o termo inicial da prescrição no curso do processo executivo é a ciência do credor da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (09/11/2012, id1024279252, pag. 56),
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no presente processo, nos termos dos art. 921, §§4° e 5° do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.