Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/09/2025, 00:40
Definitivo
25/07/2022, 12:01
Documento (Certidão)
25/07/2022, 11:10
Decurso de Prazo
04/06/2022, 01:11
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:48
Publicação
18/04/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CANTINA MARANELLA LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0056519-29.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CANTINA MARANELLA LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0056519-29.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
12/04/2022, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:53
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 17:59
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/04/2022, 17:59
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 18:55
Expedida/Certificada
07/02/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:36
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:18
Decurso de Prazo
29/09/2021, 01:34
Decurso de Prazo
22/09/2021, 08:23
Publicação
05/08/2021, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0056519-29.2011.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CANTINA MARANELLA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CANTINA MARANELLA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)