Espécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/09/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Feira de Santana
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
ALEXSANDRO SILVA DO CARMO
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
OAB/CE 3432·CPF·Representa: Autor
GESSICA PORTO MAGALHAES
OAB/BA 42103·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:13
Publicação
10/09/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007885-28.2013.4.01.3304.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: ALEXSANDRO SILVA DO CARMO DESPACHO A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a existência de tentativas frustradas de localizar o devedor não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição (STJ, AgInt no REsp n. 1.986.517/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 9/9/2022). Dessa forma, considerando que até o presente momento não foi concretizada qualquer medida constritiva efetiva para satisfação do crédito, bem como que o termo inicial da prescrição no curso do processo executivo é a ciência do credor da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no presente processo, nos termos dos art. 921, §§4° e 5° do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal
09/09/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/09/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:32
Mero expediente
08/09/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 11:46
Documento (Certidão)
08/09/2025, 11:25
Decurso de Prazo
04/06/2022, 01:10
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 17:26
Publicação
18/04/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007885-28.2013.4.01.3304.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ALEXSANDRO SILVA DO CARMO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRO SILVA DO CARMO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FEIRA DE SANTANA, 11 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)