Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000168-52.2019.4.01.3304.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: GEORGE CARVALHO ARQUITETURA LTDA - ME e outros SENTENÇA A parte credora comunicou que, através de acordo extrajudicial, houve a negociação da dívida objeto da presente lide.
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do interesse processual, extingo o processo (NCPC, art. 485, VI). Sem honorários nem custas finais, pois houve transação (art. 90, § 3º do CPC) e o exequente informou a quitação sem ressalvas. Não havendo recurso, arquivem-se. Intimem-se. Feira de Santana, BA Juiz Federal