Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
EXECUTADO: MINERACAO CONCORDE ALPHA 1 IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CLAUDIA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001219-77.2019.4.01.3311
Trata-se de execução fiscal ajuizada entre as partes em epígrafe. A execução fiscal foi ajuizada em 21/08/2019 na 2ª Vara - Itabuna. Em 16/09/2019, foi proferido despacho que determinou a citação de Mineração Concorde Alpha 1 importação e Exportação (id. 343366860, fl. 14). A citação do executado se deu de forma editalícia em 21/03/2022 (id. 987360152). Em 28/10/2022, o Departamento Nacional de Produção Mineral requereu pesquisa de ativos através do SISBAJUD e de veículos através do RENAJUD (id. 1376935773). As duas pesquisas restaram infrutíferas (id. 1512693374 e id. 1607761892), assim como autorizado o registro pelo SERASAJUD (id. 1613576847). A pesquisa realizada em 11/2023 no sistema INFOJUD restou infrutífera (id. 1923282677). Em 04/12/2023, a exequente informou a sucessão processual em relação à antiga DPMN que, agora é sucedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), havendo a retificação no polo ativo. Ademais, requereu o redirecionamento da execução para os sócios (id. 1944586152). O pedido de redirecionamento foi deferido em 02/02/2024 (id. 2016518184), com expedição de carta precatória à sócia Claudia Silva do Nascimento para a jurisdição de Iguaí, cadastrada sob n. 8000535-20.2024.8.05.0102 (id. 2086845176 e 2123347472). É o relatório. Decido. A citação editalícia realizada em 21/03/2022, por si só interrompeu o prazo prescricional, razão pela qual determino expedição de comunicação ao juízo dos feitos de relações de consumidor, cível e comercial de Iguaí, para prestar informações sobre o cumprimento da carta precatória n. 8000535-20.2024.8.05.0102, enviada para intimação da sócia da empresa executada. Aguarde-se suspenso. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia