Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013077-63.2018.4.01.3304.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 POLO PASSIVO: LUIZ JUNIO DA SILVA AQUINO e outros SENTENÇA
Trata-se de uma Execução de Título Extrajudicial, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de Luiz Junio da Silva Aquino e outros, objetivando, em suma, haver dos executados a importância descrita na inicial. Ocorre que a CAIXA noticiou que as partes "transigiram pela via administrativa o(s) contrato(s) objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo, devendo os autos serem devidamente baixados e arquivados" (ID 2197203643). Renegociada a dívida, configura-se a perda superveniente do interesse de agir da CAIXA, tornando-se desnecessário o provimento jurisdicional de mérito.
Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito (CPC, art. 485,VI). Retirem-se as restrições judiciais porventura incidentes sobre veículos, bens e contas bancárias dos acionados. À luz do art. 90, § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença. Intime-se. Feira de Santana/BA. Juiz Federal