Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004518-54.2017.4.01.3304.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO - BA11731 e DANIELE LOPES BASTOS - RJ125297 POLO PASSIVO: WASHINGTON ALVES DE SOUZA - ME e outros Vistos em inspeção (8 a 12 de junho de 2026) DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de WASHINGTON ALVES DE SOUZA - ME, MANUEL MAGNOVALDO DE ANDRADE e WASHINGTON ALVES DE SOUZA. Consta, no ID 2217408483, pedido da exequente de expedição de ofícios SISBAJUD e RENAJUD para localização de novos endereços dos executados. O pedido não comporta deferimento nos termos formulados. Conforme se verifica dos autos, os executados já foram regularmente citados e deixaram transcorrer o prazo legal sem pagamento e sem apresentação de embargos, razão pela qual não há utilidade, neste momento, na realização de novas diligências voltadas à localização de endereço. Assim, indefiro o pedido formulado pela CEF no ID 2217408483, quanto à utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para a finalidade de localização de novos endereços. Promova-se a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito. Apresentados os cálculos, defiro, desde logo, a realização de pesquisa SISBAJUD, com ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, até o limite do valor atualizado da execução. Caso a diligência SISBAJUD resulte infrutífera ou insuficiente, proceda-se à pesquisa RENAJUD para localização e restrição de veículos eventualmente registrados em nome dos executados. Persistindo a ausência de bens penhoráveis, proceda-se, sucessivamente, à pesquisa INFOJUD, a fim de subsidiar a localização de patrimônio passível de constrição. Após a realização das diligências, dê-se ciência à exequente para manifestação. Cumpra-se. Feira de Santana/BA. Juiz Federal