Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002256-34.2017.4.01.3304.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 e LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 POLO PASSIVO: ERIMARIO LOPES RIOS ALMEIDA e outros SENTENÇA A parte autora comunicou ter havido causa superveniente para extinção da dívida objeto da presente lide (id 1379138277).
Ante o exposto, em razão da inexistência do débito, extingo o processo (NCPC, art. 924 e 925). Sem honorários nem custas finais, pois o exequente informou a baixa sem ressalvas. Levantem-se as constrições eventualmente efetivadas. Não havendo recurso, arquivem-se. Intime-se. Feira de Santana, BA. Juiz Federal