Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002479-84.2017.4.01.3304.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO - BA11731 POLO PASSIVO: ANDRADE BARRETO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - ME e outros DESPACHO A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a existência de tentativas frustradas de localizar o devedor não é causa de suspensão ou interrupção da prescrição (STJ, AgInt no REsp n. 1.986.517/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 9/9/2022). Dessa forma, considerando que até o presente momento não foi concretizada qualquer medida constritiva efetiva para satisfação do crédito, bem como que o termo inicial da prescrição no curso do processo executivo é a ciência do credor da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no presente processo, nos termos dos art. 921, §§4° e 5° do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal FEIRA DE SANTANA, 23 de setembro de 2025.