Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1025601-35.2019.4.01.3500.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DOS REIS INVENTARIANTE: LUCIANA DA SILVA BATISTA DESPACHO Na forma do art. 921, § 1º, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de suspensão do feito formulado pela Exequente (ID 2221403995), pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem nova manifestação, arquivem-se provisoriamente (art. 921, § 2º, do CPC) até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, ressalvada a hipótese do art. 921, § 3º do CPC. Int. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).