Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004252-13.2016.4.01.3301.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL YELLOW CARD LTDA – ME SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos. A parte exequente pleiteou a extinção do presente feito em razão do adimplemento da dívida. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que o(a) executado(a) promoveu o pagamento da dívida, conforme informado pela exequente, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, a teor dos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Sentença automaticamente registrada. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente)
09/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença