Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 Executado(a): LUIZ CAMELO DE BRITO - CPF: 002.368.881-53 Primeiro leilão: 05 de maio de 2022, a partir das 13:00 com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 05 de maio de 2022, a partir das 14:00 com encerramento às 15:00 horas, autorizada a venda do bem desde que por preço superior a 20% do valor da avaliação, considerando a frustração dos leilões anteriormente realizados (conforme decisão id. 826408698). 1) Uma loja, de nº 105, situada no segundo piso do Edifício Comercial Camelo, medindo 52.2725 metros quadrado de área privativa, 27.7207 metros quadrados de área comum e 1,3350% de fração ideal do terreno, construída no lote nº 07-B, da QC-03, Categoria Comercial, Módulo MC, Setor Norte da cidade de Planaltina de Goiás/GO, registrada sob a matrícula nº 41.132, no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO, tudo conforme Termo de Penhora de fis. 32. DEPOSITÁRIO: LUIZ CAMELO DE BRITO - CPF: 002.368.881-53 (conforme Termo de Penhora de fl. 32). ENDEREÇO DOS BENS: Lote nº 07-B, da QC-03, Módulo MC, Setor Norte da cidade de Planaltina de Goiás/GO. LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEG sob o n. 035 e MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEG sob o nº 046. 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, fica autorizada a venda do bem desde que por preço superior a 20% do valor da avaliação, considerando a frustração dos leilões anteriormente realizados (conforme decisão id. 826408698). 4- Nos termos do art. 892 do CPC, está deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até quatro prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em duas prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. INTIMAÇÃO: Fica(m) por este intimado(s) acerca do leilão o(s) EXECUTADO(S) na pessoa de seu(s) representante(s) legal (is), responsável(eis) tributário(s), depositário(s), possuidor(es), proprietário(s) e cônjuge, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Formosa. Sede do Juízo (Subseção Judiciária de Formosa) - Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, Formosa/GO. Formosa/GO. Data e assinatura no rodapé. JUIZ FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE FORMOSA/GO, DR. THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO, NA FORMA DA LEI, E NOS TERMOS DA DECISÃO ID. 826408698, PROFERIDA NO PROCESSO N. 0002527-82.2018.4.01.3506, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DO SITE WWW.LEILOESJUDICIAISGO.COM.BR, O LEILÃO ABAIXO DISCRIMINADO: Processo n.: 0002527-82.2018.4.01.3506 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 Executado(a): LUIZ CAMELO DE BRITO - CPF: 002.368.881-53 Primeiro leilão: 01 de junho de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 01 de junho de 2021, com encerramento às 14:00 horas, pelo maior lance oferecido, não podendo o preço da arrematação ser inferior a 50% da avaliação. 1) Uma loja, de nº 105, situada no segundo piso do Edifício Comercial Camelo, medindo 52.2725 metros quadrados de área privativa, 27.7207 metros quadrados de área comum e 1,3350% de fração ideal do terreno, construída no lote nº 07-B, da QC-03, Categoria Comercial, Módulo MC, Setor Norte da cidade de Planaltina de Goiás/GO, registrada sob a matrícula nº 41.132, no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO, tudo conforme Termo de Penhora de fis. 32. DEPOSITÁRIO: LUIZ CAMELO DE BRITO - CPF: 002.368.881-53 (conforme Termo de Penhora de fl. 32). ENDEREÇO DOS BENS: Lote nº 07-B, da QC-03, Módulo MC, Setor Norte da cidade de Planaltina de Goiás/GO. LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEG sob o n. 035 e MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEG sob o nº 046. 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4- Nos termos do art. 892 do CPC, está deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até quatro prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em duas prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. INTIMAÇÃO: Fica(m) por este intimado(s) acerca do leilão o(s) EXECUTADO(S) na pessoa de seu(s) representante(s) legal (is), responsável(eis) tributário(s), depositário(s), possuidor(es), proprietário(s) e cônjuge, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Formosa. Sede do Juízo (Subseção Judiciária de Formosa) - Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, Formosa/GO. Formosa/GO. Data no rodapé. * assinatura eletrônica THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal
Intimação - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE FORMOSA/GO, DR. THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO, NA FORMA DA LEI, E NOS TERMOS DA DECISÃO ID. 381435364, PROFERIDA NO PROCESSO N. 0002527-82.2018.4.01.3506, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DO SITE WWW.LEILOESJUDICIAISGO.COM.BR, O LEILÃO ABAIXO DISCRIMINADO: Processo n.: 0002527-82.2018.4.01.3506 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)