Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Formosa
Partes do Processo
ALVARO SERGIO FUZO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALVARO SERGIO FUZO
Autor
MARCIO JULIANO LOPES DE MENEZES
CPF
Autor
ROGERIO RODRIGUES DA MATA
Autor
LUANA LIRA SOUZA
CPF
Reu
MARIA ALZIRA NERIS DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DAIANE MARTINS DE CARVALHO
OAB/GO 41729·CPF·Representa: Autor
NILMAR DE SOUZA LEDO JUNIOR
OAB/GO 45888·CPF·Representa: Autor
OSMAR FERREIRA DE PAIVA
OAB/DF 17913·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ALVES MACHADO
OAB/GO 16850·CPF·Representa: Autor
LUCAS DA SILVA ALVES
OAB/DF 60408·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/04/2026, 14:06
Trânsito em julgado
06/04/2026, 14:06
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:23
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:09
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:09
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:09
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:31
Publicação
24/02/2026, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUANA LIRA SOUZA, MARIA ALZIRA NERIS DE SOUZA SENTENÇA
Sentença Tipo B - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0002467-51.2014.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Foi informado o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa (id 2196390305). Não há requerimentos pendentes de análise. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 924, II, do NCPC, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Determino o imediato levantamento de qualquer constrição incidente sobre o patrimônio da parte executada que tenha sido decretada no caso posto nos autos. Proceda a Secretaria com o necessário junto ao Sistema Sisbajud e às instituições bancárias para devolução de eventuais valores, preferencialmente na conta de origem. No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar a citada sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se. Intimem-se. Formosa (GO), data da assinatura eletrônica. Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUANA LIRA SOUZA, MARIA ALZIRA NERIS DE SOUZA SENTENÇA
Sentença Tipo B - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0002467-51.2014.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Foi informado o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa (id 2196390305). Não há requerimentos pendentes de análise. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 924, II, do NCPC, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Determino o imediato levantamento de qualquer constrição incidente sobre o patrimônio da parte executada que tenha sido decretada no caso posto nos autos. Proceda a Secretaria com o necessário junto ao Sistema Sisbajud e às instituições bancárias para devolução de eventuais valores, preferencialmente na conta de origem. No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar a citada sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se. Intimem-se. Formosa (GO), data da assinatura eletrônica. Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal Substituto
23/02/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/02/2026, 16:11
Documento (Certidão)
20/02/2026, 16:11
Expedida/Certificada
20/02/2026, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2026, 16:11
Conclusão (para julgamento)
20/01/2026, 10:24
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:37
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:16
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:04
Processo devolvido à Secretaria
16/10/2025, 10:13
Documento (Certidão)
16/10/2025, 10:13
Outras Decisões
16/10/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 14:41
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:08
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 12:35
Publicação
08/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0002467-51.2014.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, intime-se a parte executada para manifestar sobre as petições IDs 2192676452 e 2196390305, no prazo de 10 (dez) dias. Formosa - GO, data da assinatura eletrônica. RAILLA MAGALHAES PERILLO Servidor(a)
05/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/09/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 08:17
Petição (Renúncia de mandato)
06/08/2025, 17:38
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:23
Documento (Certidão)
27/06/2025, 13:43
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:43
Documento (Certidão)
27/06/2025, 10:52
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:06
Documento (Certidão)
03/06/2025, 16:53
Decurso de Prazo
13/05/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIETA DA CONCEICAO COSTA - DF58719, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348, JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837, PATRICIA FREYER - RS62325, ULYSSES ORTIZ FERREIRA - GO38346
EXECUTADO: LUANA LIRA SOUZA, MARIA ALZIRA NERIS DE SOUZA DECISÃO / OFÍCIO
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0002467-51.2014.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. O veículo Peugeot 208 Grife, 2014/2014, Placa OVU-0743, cor branca foi objeto de arrematação nos autos por Marcio Juliano Lopes De Menezes conforme Auto de arrematação ID 1063538251 e Auto de entrega de bem ID 1535831395. Segundo o arrematante (ID 2170776036), ainda consta sobre o veículo restrição de alienação fiduciária, o que está impedindo a transferência de propriedade do bem. Deste modo, cópia desta decisão servirá como: Ofício dirigido ao BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, a quem determino que proceda à baixa da restrição incidentes sobre o veículo arrematado, devendo ser observada a data de imissão na posse. - Peugeot 208 Grife, 2014/2014, Placa OVU0743: data da imissão na posse 16/03/2023. Ademais, ante a ausência de resposta quanto ao ofício de transferência encaminhado conforme ID 2148604763, solicite-se informações à CEF pelo meio mais célere (e-mail, telefone). Com a juntada do comprovante, intime-se a CEF para comprovar o abatimento dos valores, informando se houve a plena quitação do débito ou se há algo por receber, ou ainda se existe saldo em favor da parte executada, apresentando a respectiva planilha, se for o caso. Prazo 15 (quinze) dias. Havendo saldo em favor da executada, intime-se para apresentar dados bancários e expeça-se o necessário. Desentranhe-se a petição ID 2172300683 e documentos, visto
trata-se de pedido destinado a processo diverso. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal
06/05/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/05/2025, 11:20
Documento (Certidão)
05/05/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:20
Outras Decisões
05/05/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:07
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:44
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:44
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 22:54
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:18
Processo devolvido à Secretaria
21/01/2025, 16:54
Documento (Certidão)
21/01/2025, 16:54
Mero expediente
21/01/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 15:15
Documento (Certidão)
18/09/2024, 15:07
Documento (Certidão)
18/09/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:38
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:18
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:18
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:17
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:17
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:26
Documento (Certidão)
24/08/2024, 13:04
Processo devolvido à Secretaria
20/08/2024, 09:54
Documento (Certidão)
20/08/2024, 09:54
Expedida/Certificada
20/08/2024, 09:54
Outras Decisões
20/08/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:45
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:56
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:02
Processo devolvido à Secretaria
20/03/2024, 17:11
Documento (Certidão)
20/03/2024, 17:11
Expedida/Certificada
20/03/2024, 17:11
Outras Decisões
20/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:35
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 22:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:17
Processo devolvido à Secretaria
24/11/2023, 11:44
Documento (Certidão)
24/11/2023, 11:44
Expedida/Certificada
24/11/2023, 11:44
Outras Decisões
24/11/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:05
Documento (Certidão)
07/11/2023, 10:18
Documento (Certidão)
24/10/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:44
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 22:20
Decurso de Prazo
01/08/2023, 02:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 02:02
Decurso de Prazo
25/07/2023, 01:49
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:13
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:43
Documento (Certidão)
17/07/2023, 15:33
Processo devolvido à Secretaria
13/07/2023, 22:05
Documento (Certidão)
13/07/2023, 22:05
Mero expediente
13/07/2023, 22:05
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:33
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:14
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:18
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 08:10
Processo devolvido à Secretaria
28/03/2023, 12:47
Documento (Certidão)
28/03/2023, 12:47
Decurso de Prazo
25/03/2023, 01:29
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 14:06
Mandado (entregue ao destinatário)
17/03/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:40
Mandado
06/03/2023, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:03
Decurso de Prazo
03/02/2023, 08:00
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:02
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:02
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 10:39
Documento (Certidão)
16/12/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 14:47
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:42
Documento (Certidão)
06/12/2022, 08:14
Outras Decisões
06/12/2022, 08:14
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 18:24
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 11:28
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:41
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 09:17
Publicação
19/04/2022, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Caixa Econômica Federal (CEF) Executado(a): LUANA LIRA SOUZA - CPF: 017.960.401-50 e MARIA ALZIRA NERIS DE SOUZA - CPF: 160.708.521-68 Primeiro leilão: 05 de maio de 2022, a partir das 13:00 com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 05 de maio de 2022, a partir das 14:00 com encerramento às 15:00 horas, pelo maior lance oferecido, autorizando proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 25% do valor de avaliação. 1) Peugeot 208 Grife, 2014/2014, Placa OVU-0743, Cor Branca, Renavam no 01008047861. Observei que a pintura e o carro em si estão em boas condições, conforme fotos que seguem ao final. Avalio este veículo em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme o auto de penhora, avaliação e depósito de fl. 167. DEPOSITÁRIO: Maria Alzira Neris de Souza - CPF: 160.708.521-68 (fl. 168). ENDEREÇO DO BEM: Rua Auta Vidal, no 148/153, Centro, Formosa/GO LEILOEIRO: Álvaro Sérgio Fuzo, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEG sob o n. 035. 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e, até o início da segunda etapa, autorizada proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 25% do valor de avaliação. 4- A arrematação far-se-á com dinheiro, à vista, conforme dispõe o art. 892 do Código de Processo Civil de 2015 (pagamento de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico). Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19.10.32), eventuais ônus sobre o bem antes referido e despesas de remoção e/ou transferência. INTIMAÇÃO: Fica(m) por este intimado(s) acerca do leilão o(s) EXECUTADO(S) na pessoa de seu(s) representante(s) legal (is), responsável(is) tributário(s), depositário(s), possuidor(es), proprietário(s) e cônjuge, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Formosa. Sede do Juízo (Subseção Judiciária de Formosa) - Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, Formosa/GO. Formosa/GO. Data e assinatura no rodapé. JUIZ FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE FORMOSA/GO, DR. THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO, NA FORMA DA LEI, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DO SITE WWW.LEILOESJUDICIAISGO.COM.BR, O LEILÃO ABAIXO DISCRIMINADO: Processo n.: 0002467-51.2014.4.01.3506 Classe: Cumprimento de Sentença (156)
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:51
Documento (Certidão)
12/04/2022, 13:38
Expedição de documento (Edital)
12/04/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:38
Processo devolvido à Secretaria
05/03/2022, 13:04
Mero expediente
05/03/2022, 13:04
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 16:08
Documento (Certidão)
02/03/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 14:30
Documento (Certidão)
31/01/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 08:27
Decurso de Prazo
19/10/2021, 02:25
Mandado (entregue ao destinatário)
08/10/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 12:36
Mandado
04/10/2021, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 13:24
Decurso de Prazo
29/09/2021, 01:26
Decurso de Prazo
29/09/2021, 01:26
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:14
Documento (Certidão)
01/09/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:07
Processo devolvido à Secretaria
25/08/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 08:21
Outras Decisões
25/08/2021, 08:21
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 19:44
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 19:35
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:30
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:24
Decurso de Prazo
03/08/2021, 01:33
Decurso de Prazo
03/08/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:19
Decurso de Prazo
20/07/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:59
Processo devolvido à Secretaria
30/06/2021, 16:40
Documento (Certidão)
30/06/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:40
Outras Decisões
30/06/2021, 16:40
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 17:50
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:59
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 14:55
Documento (Certidão)
02/06/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 09:30
Processo devolvido à Secretaria
13/05/2021, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 20:30
Outras Decisões
13/05/2021, 20:30
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 08:30
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 18:26
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 15:58
Decurso de Prazo
27/01/2021, 08:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 17:06
Decurso de Prazo
18/12/2020, 07:39
Decurso de Prazo
18/12/2020, 07:39
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 18:03
Documento (Certidão)
10/12/2020, 05:34
Documento (Certidão)
26/11/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:55
Documento (Certidão)
25/11/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:41
Expedição de documento (Edital)
25/11/2020, 16:36
Mero expediente
18/11/2020, 21:42
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 08:48
Documento (Certidão)
17/11/2020, 16:53
Documento (Certidão)
07/10/2020, 09:31
Decurso de Prazo
21/08/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 20:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 09:39
Outras Decisões
10/07/2020, 16:18
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 15:27
Decurso de Prazo
19/06/2020, 22:06
Decurso de Prazo
19/06/2020, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:44
Documento (Certidão)
15/04/2020, 16:44
Documento (Certidão)
06/04/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 15:01
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/03/2020, 05:22
Ato ordinatório
27/03/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:01
Recebimento
30/01/2020, 16:31
Entrega em carga/vista
24/01/2020, 10:36
Recebimento
24/01/2020, 10:36
Entrega em carga/vista
24/01/2020, 10:35
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 10:42
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 10:46
Intimação
12/11/2019, 18:48
Recebimento
12/11/2019, 18:47
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 09:46
Ato ordinatório
14/10/2019, 11:20
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 12:07
Publicação
04/09/2019, 16:39
Intimação
02/09/2019, 15:45
Intimação
20/08/2019, 13:25
Recebimento
15/08/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 14:24
Publicação
26/06/2019, 09:42
Intimação
21/06/2019, 16:43
Recebimento
24/05/2019, 14:03
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:39
Recebimento
07/03/2019, 17:28
Entrega em carga/vista
27/02/2019, 16:52
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 16:47
Mandado
25/01/2019, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2019, 14:32
Intimação
22/11/2018, 16:33
Mero expediente
22/11/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 11:18
Recebimento
11/09/2018, 15:23
Entrega em carga/vista
04/09/2018, 11:05
Intimação
29/08/2018, 09:42
Mero expediente
29/08/2018, 09:02
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 11:10
Recebimento
28/06/2018, 18:19
Entrega em carga/vista
19/06/2018, 14:53
Recebimento
18/06/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 09:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2017, 14:41
Mandado
18/10/2017, 18:50
Mero expediente
02/10/2017, 13:10
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 15:24
Ato ordinatório
22/08/2017, 15:24
deferimento
22/08/2017, 15:23
Outras Decisões
10/08/2017, 15:22
Conclusão (para decisão)
31/07/2017, 11:11
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 10:27
Recebimento
12/07/2017, 11:43
Entrega em carga/vista
26/06/2017, 15:39
Intimação
19/06/2017, 14:14
Ato ordinatório
19/06/2017, 14:14
Mero expediente
05/06/2017, 11:18
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 10:19
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 10:58
Recebimento
18/04/2017, 15:15
Entrega em carga/vista
27/03/2017, 15:39
Intimação
23/03/2017, 10:48
Recebimento
23/03/2017, 10:47
Ato ordinatório
23/03/2017, 10:47
Intimação
03/02/2017, 14:31
Ato ordinatório
09/11/2016, 11:56
Intimação
06/10/2016, 17:40
Remessa (outros motivos)
05/10/2016, 17:33
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)