Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: R C INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Citada, a parte requerida não pagou nem interpôs embargos. A Caixa Econômica informou a satisfação do débito e pediu a extinção do feito. Uma vez que o recebimento do crédito constitui o objeto precípuo da ação monitória, o pagamento da dívida importa em reconhecimento do pedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Imperatriz-MA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Juiz Titular: Jorge Alberto A. de Araújo Juiz Substituto: Claudio Cezar Cavalcantes Dir. Secret.: Lícia Warwick Dourado Trinta AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000149-07.2016.4.01.3701 - MONITÓRIA (40) - PJe
Ante o exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, com base no artigo 487, III, a, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se após baixa na Distribuição."