Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: EXECUTADO: ERIKA SILVA GOMES, L. N. DE A. RIBEIRO & CIA LTDA - ME SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de
EXECUTADO: ERIKA SILVA GOMES, L. N. DE A. RIBEIRO & CIA LTDA - ME. No curso do processo, a exequente informa ao ID 662074989, que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições. É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Custas finais recolhidas ao ID 705517975. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Intimação - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 0003960-13.2017.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
14/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: EXECUTADO: ERIKA SILVA GOMES, L. N. DE A. RIBEIRO & CIA LTDA - ME SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de
EXECUTADO: ERIKA SILVA GOMES, L. N. DE A. RIBEIRO & CIA LTDA - ME. No curso do processo, a exequente informa ao ID 662074989, que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições. É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Custas finais recolhidas ao ID 705517975. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Intimação - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 0003960-13.2017.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela