Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
07/09/2022, 11:16
Remessa
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/06/2022, 15:42
Decurso de Prazo
13/05/2022, 08:07
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 19:11
Publicação
20/04/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001109-13.2017.4.01.3808.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG DESPACHO Indefiro o pedido de bloqueio via SisbaJud ID 916585178, tendo em vista que a consulta anterior restou infrutífera e não há nos autos elementos hábeis a fazer presumir que a reiteração da medida colheria resultado diferente, ou seja, não demonstrada alteração positiva da condição patrimonial dos executados capaz de autorizar nova consulta àquele sistema. Indefiro também a pesquisa via RenaJud, pelos motivos já expostos no ID 893385058, a parte executada foi citada via edital, inviável se torna a penhora via RENAJUD. Suspenda-se o curso da execução, conforme o art. 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de um ano ou até nova manifestação do exequente, se ocorrer primeiro. Findo o prazo de suspensão sem indicação de bens penhoráveis do(s) devedor(es), arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40 e seus §§, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação, podendo a exequente, a qualquer momento, observados os prazos prescricionais, promover a continuidade eficaz da execução. Destaco que, ante os princípios da eventualidade, da razoabilidade, e da celeridade, não se considera ato útil ao regular prosseguimento do feito o pedido de prorrogação/dilatação de prazos, injustificado, ou com justificativas não plausíveis, tais como informação da ocorrência de substabelecimento(s), atualização(ões) do débito, ou ainda, pleito(s) pela utilização de Sistema(s) à disposição da Justiça fundado(s) apenas em mera expectativa de se encontrar acervo penhorável de titularidade do(s) executado(s). Eventuais pedidos de penhora de bens e/ou direitos ficam condicionados à comprovação da titularidade do(s) executado(s) e que estejam eles livres de gravames que os impeçam de serem constritos. Intime-se. Cumpra-se. Lavras/MG. MAURILIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001109-13.2017.4.01.3808.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG DESPACHO Indefiro o pedido de bloqueio via SisbaJud ID 916585178, tendo em vista que a consulta anterior restou infrutífera e não há nos autos elementos hábeis a fazer presumir que a reiteração da medida colheria resultado diferente, ou seja, não demonstrada alteração positiva da condição patrimonial dos executados capaz de autorizar nova consulta àquele sistema. Indefiro também a pesquisa via RenaJud, pelos motivos já expostos no ID 893385058, a parte executada foi citada via edital, inviável se torna a penhora via RENAJUD. Suspenda-se o curso da execução, conforme o art. 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de um ano ou até nova manifestação do exequente, se ocorrer primeiro. Findo o prazo de suspensão sem indicação de bens penhoráveis do(s) devedor(es), arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40 e seus §§, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação, podendo a exequente, a qualquer momento, observados os prazos prescricionais, promover a continuidade eficaz da execução. Destaco que, ante os princípios da eventualidade, da razoabilidade, e da celeridade, não se considera ato útil ao regular prosseguimento do feito o pedido de prorrogação/dilatação de prazos, injustificado, ou com justificativas não plausíveis, tais como informação da ocorrência de substabelecimento(s), atualização(ões) do débito, ou ainda, pleito(s) pela utilização de Sistema(s) à disposição da Justiça fundado(s) apenas em mera expectativa de se encontrar acervo penhorável de titularidade do(s) executado(s). Eventuais pedidos de penhora de bens e/ou direitos ficam condicionados à comprovação da titularidade do(s) executado(s) e que estejam eles livres de gravames que os impeçam de serem constritos. Intime-se. Cumpra-se. Lavras/MG. MAURILIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto
19/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/04/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 09:06
Mero expediente
18/04/2022, 09:06
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 08:50
Expedida/Certificada
21/01/2022, 14:33
Processo devolvido à Secretaria
21/01/2022, 13:04
Outras Decisões
21/01/2022, 13:04
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 15:06
Processo devolvido à Secretaria
10/12/2021, 15:27
Movimentação processual
10/12/2021, 15:27
Documento (Certidão)
10/12/2021, 15:25
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:08
Documento (Certidão)
16/08/2021, 12:14
Publicação
16/08/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2021, 07:46
Documento (Certidão)
13/08/2021, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0001109-13.2017.4.01.3808.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: NATALINO PIRES DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras/MG, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO(A), com o prazo de 30 (trinta) dias, o(a) executado(a) NATALINO PIRES DE SOUZA - CPF: 132.905.367-26, tendo como último endereço conhecido Rua Vargem Alegre Mata Pau, n° 14, Bairro: Piaçu, Muniz Freire/ES - CEP: 29.386-000, o(a) qual se encontra em local ignorado, para tomar ciência da referida ação e, para vir a este Juízo Federal da Vara Única de Lavras/MG, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.150,98 (hum mil, cento e cinquenta reais e noventa e oito reais), atualizada até 18/03/2020, e acréscimos que houver, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para dito pagamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, ainda, para que no futuro não venha(m) alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no saguão de entrada do edifício da sede deste Juízo da Subseção Judiciária de Lavras/MG, Rua Kennedy dos Santos, 40, Jardim Bela Vista, em Lavras/MG, CEP: 37.205-210, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Dado e passado nesta cidade de Lavras/MG, dia 10 de agosto de 2021. O presente edital foi digitado por Julieta Lima dos Reis, Técnica Judiciária (MG 189403); e conferido por Helena Maria Marques Damasceno, Diretora de Secretaria da Vara Única. Maurílio Freitas Maia de Queiroz JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 10:04
Expedição de documento (Edital)
10/08/2021, 11:04
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:23
Processo devolvido à Secretaria
25/06/2021, 13:14
Outras Decisões
25/06/2021, 13:14
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 15:41
Decurso de Prazo
11/03/2021, 03:34
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:08
Publicação
28/02/2021, 03:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001109-13.2017.4.01.3808.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: NATALINO PIRES DE SOUZA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NATALINO PIRES DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. LAVRAS, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
14/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001109-13.2017.4.01.3808.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: NATALINO PIRES DE SOUZA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NATALINO PIRES DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. LAVRAS, 13 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)