POLITEX COMERCIO DE PLASTICOS E BORRACHAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
24/08/2022, 10:46
Remessa
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:11
Publicação
20/04/2022, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002100-27.2005.4.01.3802.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: POLITEX COMERCIO DE PLASTICOS E BORRACHAS LTDA - ME DECISÃO Atenta ao disposto no art. 14 da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 8768958, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, pronunciem-se sobre eventual desconformidade no procedimento de migração destes autos, antes físicos, para o PJe. Prestigiando os princípios da eficiência e economia processuais, determino que a intimação estabelecida na norma referenciada se efetive por painel eletrônico, dispensados outros meios de comunicação, a exemplo da expedição de editais e/ou notificações pessoais. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, o feito deverá ter normal prosseguimento, momento em que serão também analisados eventuais pedidos pendentes de apreciação nos autos. Intimem-se. Uberaba, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002100-27.2005.4.01.3802.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: POLITEX COMERCIO DE PLASTICOS E BORRACHAS LTDA - ME DECISÃO Atenta ao disposto no art. 14 da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 8768958, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, pronunciem-se sobre eventual desconformidade no procedimento de migração destes autos, antes físicos, para o PJe. Prestigiando os princípios da eficiência e economia processuais, determino que a intimação estabelecida na norma referenciada se efetive por painel eletrônico, dispensados outros meios de comunicação, a exemplo da expedição de editais e/ou notificações pessoais. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, o feito deverá ter normal prosseguimento, momento em que serão também analisados eventuais pedidos pendentes de apreciação nos autos. Intimem-se. Uberaba, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:33
Processo devolvido à Secretaria
11/04/2022, 15:01
Decisão de Saneamento e Organização
11/04/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 13:49
Documento (Certidão)
11/04/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/03/2022, 22:55
Ato ordinatório
23/03/2022, 17:26
Intimação
17/03/2022, 14:47
Recebimento
17/03/2022, 14:47
Ato ordinatório
21/02/2022, 13:44
Intimação
02/12/2021, 10:22
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 10:15
Ato ordinatório
02/12/2021, 10:15
Intimação
03/11/2021, 08:47
Recebimento
03/11/2021, 08:47
Ato ordinatório
22/09/2021, 12:20
Intimação
22/09/2021, 12:20
Ato ordinatório
10/09/2021, 11:22
Remessa (outros motivos)
19/08/2021, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2021, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2021, 13:43
Trânsito em julgado
22/07/2021, 12:03
Recebimento
01/07/2021, 12:02
Entrega em carga/vista
24/05/2021, 12:26
Publicação
24/05/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - A Exma. Sra. Juiza exarou:
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
21/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - A Exma. Sra. Juiza exarou:
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
21/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - A Exma. Sra. Juiza exarou:
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
21/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - A Exma. Sra. Juiza exarou:
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
21/05/2021, 00:00
Intimação
03/05/2021, 12:08
Intimação
03/05/2021, 12:08
Recebimento
03/05/2021, 12:08
Cancelamento de Dívida Ativa
27/04/2021, 00:00
Conclusão (para julgamento)
15/03/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 11:24
Recebimento
22/02/2021, 09:45
Entrega em carga/vista
21/09/2020, 15:35
Intimação
16/09/2020, 12:42
Recebimento
16/09/2020, 12:42
Por decisão judicial
18/06/2015, 12:16
Em Secretaria
15/06/2015, 14:35
Intimação
09/06/2015, 11:30
Recebimento
09/06/2015, 11:30
Mero expediente
22/05/2015, 14:52
Conclusão (para despacho)
08/05/2015, 09:57
Documento (Outros documentos)
04/05/2015, 11:45
Recebimento
04/05/2015, 11:45
Recebimento
30/04/2015, 13:44
Entrega em carga/vista
17/04/2015, 09:03
Intimação
13/04/2015, 10:11
Recebimento
13/04/2015, 10:11
Documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:12
Recebimento
08/04/2015, 14:12
Documento (Outros documentos)
27/01/2015, 14:16
Recebimento
27/01/2015, 14:16
Recebimento
27/01/2015, 09:31
Entrega em carga/vista
17/10/2014, 09:09
Intimação
13/10/2014, 11:32
Ato ordinatório
13/10/2014, 11:32
Recebimento
13/10/2014, 11:32
Por decisão judicial
11/02/2014, 14:15
Recebimento
11/02/2014, 14:14
Entrega em carga/vista
19/09/2013, 20:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)