Execução Fiscal 0002284-04.2018.4.01.3001 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Multas e demais Sanções
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03ª - Rio Branco
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução Fiscal · 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Partes do Processo
BARBARA SILVEIRA DECARLI
CPF
026.***.***-41
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/05/2025, 15:39
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:37
Expedida/Certificada
21/03/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:59
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2024, 17:10
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 14:48
Processo devolvido à Secretaria
28/10/2024, 18:20
Mero expediente
28/10/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:16
Documento (Certidão)
13/03/2024, 16:08
Ver todas as movimentações (78)
Todas as movimentações
(78)
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/05/2025, 15:39
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:37
Expedida/Certificada
21/03/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:59
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2024, 17:10
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 14:48
Processo devolvido à Secretaria
28/10/2024, 18:20
Mero expediente
28/10/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:16
Documento (Certidão)
13/03/2024, 16:08
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:08
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:10
Publicação
22/01/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0002284-04.2018.4.01.3001. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTORIDADE IMPETRADA) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:EDILSON FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO DE: BARBARA SILVEIRA DECARLI, Endereço: ALFREDO TELES, 236, CENTRO, CRUZEIRO DO SUL - AC - CEP: 69980-000 FINALIDADE: Intimar da decisão judicial ID1353945262 para ciência e cumprimento, em especial, para exercer a função de curadora especial do executado revel EDILSON FERREIRA GOMES, citado por edital, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, e Súmula 196 do STJ, dando-lhe vista dos autos para ciência do encargo e para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33. O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário. Art. 34. Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais. Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice). O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público. Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela. Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte
[email protected]
(61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF. Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB). Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21012918375853100000424541179 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21033002592045900000485358294 PROCESSO 2284-04.2018.4.01.3001 Volume 21033002592061600000485358328 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21033003044082200000487069045 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21033003044159900000487069046 Petição intercorrente Petição intercorrente 21033108393171300000488579558 Ato ordinatório Ato ordinatório 21090214422853000000709254149 Petição intercorrente Petição intercorrente 21090813570153400000715414644 Decisão Decisão 22012415585381000000888459260 Certidão Certidão 22012415585843300000889229291 Edital Edital 22040716283480300001010410436 Certidão Certidão 22070116111240400001171090442 Ato ordinatório Ato ordinatório 22070116123395300001171090454 Certidão Certidão 22070116135071400001171090455 Petição intercorrente Petição intercorrente 22071113544194400001193864467 Petição intercorrente Petição intercorrente 22071113544205000001193864468 Decisão Decisão 22101113154012900001342434436 Certidão Certidão 22101711094775200001348473974 Certidão Certidão 23030715082519000001505515051 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC Cidade da Justiça, Rod BR 307, km 9, 4.090, Boca da Alemanha, CRUZEIRO DO SUL - AC - CEP: 69980-000 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. CRUZEIRO DO SUL, 25 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 11:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:10
Mandado
28/08/2023, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 15:12
Documento (Certidão)
07/03/2023, 15:09
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:34
Processo devolvido à Secretaria
17/10/2022, 11:09
Documento (Certidão)
17/10/2022, 11:09
Outras Decisões
17/10/2022, 11:09
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 13:15
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 13:54
Documento (Certidão)
01/07/2022, 16:13
Expedida/Certificada
01/07/2022, 16:13
Ato ordinatório
01/07/2022, 16:13
Documento (Certidão)
01/07/2022, 16:12
Decurso de Prazo
13/05/2022, 08:04
Publicação
20/04/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 04:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002284-04.2018.4.01.3001. Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:EDILSON FERREIRA GOMES CPF: 683.532.862-20 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) O Exmo. Sr. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele notícia tiverem que fica citado, com o prazo de 30 (trinta) dias, o executado EDILSON FERREIRA GOMES CPF: 683.532.862-20, tendo como último endereço conhecido: BR 364, MD SANTA LUZIA, RAMAL 14, LOTE 328, SITIO 3 IRMÃOS, CEP: 69980000, CRUZEIRO DO SUL, ACRE, o qual se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da referida ação e, para vir a este Juízo Federal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 22.798,62 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 25/11/2016, e acréscimos que houver, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos quantos bastem para dito pagamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, ainda, para que no futuro não venha alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, situado na BR 307, KM 09, nº. 4090, Bairro Boca da Alemanha - Cruzeiro do Sul/AC, e no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1). Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro do Sul/AC, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, ___________________, Celi Divino, Técnico Judiciário, o digitei. ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Edital)
18/04/2022, 13:22
Decurso de Prazo
16/02/2022, 01:00
Processo devolvido à Secretaria
24/01/2022, 15:59
Documento (Certidão)
24/01/2022, 15:58
Expedida/Certificada
24/01/2022, 15:58
Outras Decisões
24/01/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 11:13
Processo devolvido à Secretaria
24/01/2022, 11:12
Movimentação processual
24/01/2022, 11:12
Decurso de Prazo
06/10/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:42
Decurso de Prazo
19/05/2021, 01:12
Publicação
06/04/2021, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 04:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002284-04.2018.4.01.3001. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: EDILSON FERREIRA GOMES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDILSON FERREIRA GOMES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CRUZEIRO DO SUL, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 03:04
Documento (Certidão)
30/03/2021, 02:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/01/2021, 16:42
Ato ordinatório
29/01/2021, 14:04
Outras Decisões
30/05/2020, 17:27
Conclusão (para decisão)
30/05/2020, 17:27
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2020, 13:17
Citação
12/12/2019, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2019, 17:40
Citação
02/09/2019, 14:49
Recebimento
02/09/2019, 14:48
Citação
20/05/2019, 08:52
Mandado
15/03/2019, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2019, 11:23
Citação
24/01/2019, 15:10
Mero expediente
24/01/2019, 15:10
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 19:09
Recebimento
11/12/2018, 19:07
Remessa (outros motivos)
23/11/2018, 14:42
Distribuição (competência exclusiva)
23/11/2018, 12:58
Documentos
Intimação
•
19/12/2023, 00:00
Edital
•
19/04/2022, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
31/03/2021, 00:00
19/12/2023, 00:00