Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002385-41.2018.4.01.3001.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE POLO PASSIVO: MINISTERIO DA SAUDE SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em desfavor de MINISTÉRIO DA SAÚDE, com vistas ao recebimento de crédito expresso em certidão de dívida ativa, que instrui a petição inicial. Em ID. 813002057 houve pedido expresso de desistência formulado pelo exequente. Apesar de citado, a parte executada nada opôs ou impugnou até então, de modo que, ausente resistência que justifique o prosseguimento da ação, não se pode negar o fim do processo, sob pena de abuso de direito. Dessa forma, manifestando a parte exequente desinteresse no prosseguimento do processo, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, VIII, c/c os 771, 775 e 925, todos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas, nos termos do art. 90 do CPC, c/c o art. 14, §1.º, da Lei n.º 9.289/96. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente. Juiz Federal
19/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/04/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 16:46
Desistência
18/04/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 17:52
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 18:51
Documento (Certidão)
09/11/2021, 16:44
Expedida/Certificada
09/11/2021, 16:44
Ato ordinatório
09/11/2021, 16:44
Decurso de Prazo
23/07/2021, 08:11
Decurso de Prazo
23/07/2021, 08:08
Publicação
02/06/2021, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002385-41.2018.4.01.3001.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE e outros POLO PASSIVO: MINISTERIO DA SAUDE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MINISTERIO DA SAUDE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CRUZEIRO DO SUL, 31 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)