Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006595-27.2018.4.01.3813.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
EXECUTADO: BRASPEDRAS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME SENTENÇA (B) O(A) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL ajuizou a presente execução em face de BRASPEDRAS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela parte executada. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, 17 de agosto de 2022. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/08/2022, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 18:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2022, 18:54
Decurso de Prazo
03/06/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:07
Publicação
20/04/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006595-27.2018.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:BRASPEDRAS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BRASPEDRAS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 18 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)