Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0045303-66.2014.4.01.3400.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT POLO PASSIVO: J. M. COMERCIO E SERVICOS DE PECAS TECNICAS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO JOSE DIAS - SP215725 DECISÃO Parte autora requer "seja efetuada a pesquisa no CPF (ou CNPJ) do executado, e, caso encontrado algum veículo, seja efetivada sua restrição, na forma do art. 7º, do RENAJUD" (ID.2154438902). Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo totaliza R$ 1.382,04 (ID 2053798684), valor que não se mostra compatível, neste momento, com a adoção de medida executiva tão gravosa. A providência pretendida revela-se desproporcional à expressão econômica do débito, contrariando o princípio da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC) e carecendo de utilidade prática imediata frente ao potencial prejuízo ao devedor. Tais razões, Indefiro o pedido de restrição de veículos via RENAJUD. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.