Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-34.2011.4.01.3804.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ROGERIO BATISTA DE PAULA SENTENÇA INTEGRATIVA Assiste razão a exequente, uma vez que foi requerida a extinção por prescrição intercorrente no ID442041453, p. 46. Sendo assim acolho os embargos de declaração para retificar a fundamentação da sentença, nos seguintes termos:
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela IBAMA com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A Exequente reconheceu expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente, ID442041453, p. 46.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c/c art. 487, inciso II e art. 924, inciso V do CPC/2015. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal
28/10/2022, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2022, 09:36
Remessa
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:55
Petição (Embargos de declaração)
22/04/2022, 16:54
Publicação
22/04/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000928-34.2011.4.01.3804.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ROGERIO BATISTA DE PAULA SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de
EXECUTADO: ROGERIO BATISTA DE PAULA A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado na via administrativa após o ajuizamento da ação (ID xxxxxxx). A satisfação de obrigação enseja o encerramento do processo de execução.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) proposta pela em face de
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas remanescentes. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor do exequente, tendo em vista o teor documento de quitação. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores (ID 442041453, p. 20), bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 10:37
Expedida/Certificada
19/04/2022, 10:37
Processo devolvido à Secretaria
18/11/2021, 17:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000928-34.2011.4.01.3804.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ROGERIO BATISTA DE PAULA SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de
EXECUTADO: ROGERIO BATISTA DE PAULA A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado na via administrativa após o ajuizamento da ação (ID xxxxxxx). A satisfação de obrigação enseja o encerramento do processo de execução.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) proposta pela em face de
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas remanescentes. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor do exequente, tendo em vista o teor documento de quitação. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores (ID 442041453, p. 20), bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 10:37
Expedida/Certificada
19/04/2022, 10:37
Processo devolvido à Secretaria
18/11/2021, 17:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/11/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 16:55
Decurso de Prazo
07/04/2021, 17:58
Decurso de Prazo
07/04/2021, 14:42
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:30
Publicação
05/03/2021, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000928-34.2011.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ROGERIO BATISTA DE PAULA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROGERIO BATISTA DE PAULA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 11 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000928-34.2011.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ROGERIO BATISTA DE PAULA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROGERIO BATISTA DE PAULA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 11 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)